Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de março de 2019
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, nessa sexta-feira, um pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que todos os detentos que estejam há pelo menos dois anos em presídios federais retornassem aos seus Estados de origem.
No pedido, a DPU argumentou que, de acordo com a lei, há um prazo de até 360 dias para o preso ficar em estabelecimento federal, sendo possível uma única renovação. Esse período pode ser renovado sempre que o juiz considerar necessário.
A decisão, no entanto, garante que os presos dessas unidades permaneçam no local por tempo indeterminado, como já ocorre atualmente. Esses estabelecimentos abrigam alguns dos criminosos mais perigosos do Brasil, como os líderes de organizações criminosas Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar e Marcos Camacho, o “Marcola”.
A recusa foi definida pela Segunda Turma da Corte por meio do plenário virtual, sistema de julgamentos que dispensa o encontro físico entre os ministros – eles enviam seus pareceres para um sistema de computador e o resultado é divulgado ao fim de uma semana.
Foram quatro votos a um. A maioria concordou com o voto do relator, Alexandre de Morais, que já havia negado o pedido por liminar em 2017. Ele ressaltou a importância da punição mais dura a criminosos perigosos como forma eficaz de enfrentar o crime organizado.
No ano passado, o mesmo magistrado liderou um grupo de juristas que elaborou uma proposta de mudanças na lei penal, para tornar a Justiça mais rápida e eficaz no enfrentamento da criminalidade. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas, que, lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país”, frisou o ministro.
“O grande desafio institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada – dentro e fora dos presídios – efetivando um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas”, concluiu.
“Não vislumbro qualquer ilegalidade genérica, pois a lei autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que o interesse da segurança pública de toda sociedade razoavelmente o exija”, rebateu o ministro.
Moraes argumentou que, para ser concedido, o habeas corpus exige demonstração individualizada da situação do preso. Portanto, a argumentação não pode ser genérica, de forma a beneficiar várias pessoas sem a análise individualizada dos casos como propôs a Defensoria Pública da União.
Existem no Brasil cinco penitenciárias federais de segurança máxima, localizadas em Mossoró (RN), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR) e Brasília (DF).
Sérgio Moro
No processo, a DPU também usou como argumento a portaria assinada em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que baniu o contato físico entre detentos e visitantes nas penitenciárias federais, estabelecendo que os encontros só ocorram no parlatório, onde um vidro separa os presos de familiares e amigos, que só podem se comunicar por meio de interfone. Também é aberta a possibilidade de conversa por videoconferência, segundo as novas regras.
O endurecimento das regras de visita consta do pacote de combate ao crime apresentado por Moro no mês passado. Pela portaria publicada, a visita social, com contato físico, só ficará mantida para presos do sistema federal que são colaboradores da Justiça ou não sejam líderes de organizações criminosas. Esse contingente, no entanto, é mínimo entre os detentos do sistema carcerário administrado pela União.