No julgamento desta quinta, os ministros afirmaram que não há ilegalidade na criação e na venda de subsidiárias. Eles concordaram com o argumento da defesa da Petrobras de que as duas refinarias negociadas representam apenas 3% do ativo imobilizado da Petrobras – longe, portanto, de se caracterizar a transferência de controle acionário. Assim, não seria necessária licitação ou aval dos parlamentares.
A maioria foi formada pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF.
“Fraude, desvio de finalidade, para resultar em perda de controle acionário, não é permitido. Mas não é o que acontece na presente hipótese. Não me parece que haja qualquer desrespeito à nossa decisão. Foi decidido que a alienação do controle acionário de empresas públicas exige autorização legislativa e licitação pública. A transferência do controle de subsidiárias não depende do Legislativo, nem de licitação. Entendo inexistente qualquer tipo de fraude na criação da subsidiária”, disse Moraes.
“Com todas as queixas que alguém possa ter dessa opção de gestão da Petrobras, não acho que cabe ao STF interferir. Não está havendo alienação do controle da Petrobras. Não tem como cada venda de ativo de uma empresa precisar de uma autorização do Congresso”, afirmou Barroso.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela suspensão da venda das duas refinarias, até que o STF julgue se há fraude no processo de alienação das subsidiárias. No voto, Lewandowski ressaltou a importância estratégica das refinarias para o país:
“Nós estamos em face a uma questão que diz respeito à própria soberania nacional.”
O julgamento começou na quarta, com sustentações orais. O advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defenderam a venda das refinarias.
“Uma coisa é alienar a própria estatal, ou seja, a empresa-mãe, outra coisa é a estatal alienar subsidiárias segundo a conveniência da estratégia empresarial. A transferência das subsidiárias não necessita do aval do Legislativo ou de licitação”, disse o advogado-geral da União.
O advogado da Petrobras, Tales Macedo, afirmou que as oito refinarias que podem ser vendidas, juntas, representam 7,5% da empresa. Portanto, mesmo que todas elas fossem alienadas, o controle acionário da Petrobras não seria comprometido.