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Política O Supremo recebeu 107 pedidos de impeachment de ministros do Tribunal em 2024

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O cálculo tem como referência o julgamento do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2023, do primeiro réu do 8 de Janeiro condenado pela Corte. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve em 2024 um recorde das arguições de impedimento, quando se tenta tirar um ministro da relatoria de um processo. Foram apresentados 107 pedidos, mais do que em toda a história do Supremo (entre 2007 e 2022 foram protocoladas 63 ações desse tipo no total).

E quem foi o principal alvo? Alexandre de Moraes. Dos 107 pedidos, 103 (ou seja, 96%) foram contra ele. Desses, 101 já foram negados, incluindo uma solicitação do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maioria dos pedidos foi apresentada por réus do 8 de Janeiro.

Os outros quatro pedidos de impedimento (4%) foram contra Flávio Dino. Um deles foi protocolado pelo influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark. Mas, até hoje, nunca houve nenhuma decisão favorável em uma arguição de impedimento.

Esses pedidos são analisados inicialmente pelo presidente do STF (atualmente, Luís Roberto Barroso). Caso haja um recurso, cabe ao plenário julgar, com exceção do ministro alvo do pedido.

Rito

Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.

É essa norma legal que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.

Os crimes listados são: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora. Somente então poderá ser levada para deliberação dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.

Até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF.

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