Por 9 a 0 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram contra o pedido da defesa de Michel Temer para impedir o procurador-geral Rodrigo Janot de atuar em casos envolvendo o presidente.
A questão foi julgada na tarde desta quarta-feira (13) no plenário do tribunal. Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Edson Fachin. Para Fachin, não há argumentos que justifiquem o pedido da defesa de Temer. Os colegas concordaram. Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.
O ministro Gilmar acompanhou o julgamento de seu gabinete no STF e por não haver controvérsia, continuou despachando. O ministro participou apenas da segunda parte da sessão, quando os ministros trataram de uma questão de ordem levada pelo Fachin sobre sustar novas medidas de Janot até que se decida sobre a validade das provas.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, no entanto, encerrou a sessão devido ao horário. O julgamento sobre o tema deverá ser retomado na próxima semana.
O ministro Celso de Mello disse, ao deixar a sessão no STF, que, como o julgamento do pedido da defesa de Michel Temer não terminou, não há impedimentos para que o procurador-geral ofereça nova denúncia contra o presidente.
Mello disse que ficou claro no debate desta tarde que o que a defesa de Temer pleiteia é que, eventual denúncia contra o presidente, se apresentada, seja sustada pelo STF até que os ministros julguem, posteriormente, se as provas entregues pelos delatores da JBS são válidas.
Inimizade
Primeiro a votar depois do relator, Alexandre de Moraes afirmou que a questão sobre a suspeição de Janot deveria se ater ao Código de Processo Penal. “Me parece que não ficou comprovada inimizade pessoal [entre Janot e Temer], uma motivação personalíssima de ofensa, ódio”, afirmou.
Segundo ele, algumas das questões levantadas pela defesa do presidente, como a participação de procuradores na elaboração da delação da JBS, não devem ser tratadas neste momento. Moraes destacou que a própria PGR (Procuradoria-Geral da República) está investigando essa suspeita.
A ministra Rosa Weber concordou com Fachin e Moraes. “Os fatos descritos como ensejadores da suspeição não configuram causa de suspeição”, afirmou, citando três artigos do Código de Processo Penal.
Para Luiz Fux, frases de efeito, como as utilizadas por Janot publicamente e questionadas pela defesa de Temer, são ditas a todo o momento, inclusive por ministros do STF.
A frase “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, dita pelo procurador em uma palestra, por exemplo, significa, de acordo com Fux, que enquanto houver provas de crime, Janot vai atuar.
“O procurador agiu no legítimo interesse de sua instituição, com devida impessoalidade. Frases de efeito são ditas a todo o momento. Enquanto houver indícios de crime, haverá uma demanda ajuizada”, disse Fux.
Já Ricardo Lewandowski afirmou que o argumento da defesa de Temer de que procuradores ensinaram advogados da JBS a elaborar um acordo de delação, conforme reportagem da Folha de S.Paulo publicada em maio, não é suficiente para que se declare a suspeição de Janot, uma vez que não foi ele, pessoalmente, que teria orientado a empresa.
O ministro Celso de Mello, decano da corte, afirmou que, assim como o STF é o juiz natural do presidente nas infrações penais, o procurador-geral da República é o promotor natural dos casos que envolvem o chefe do Executivo, o que serve justamente para “evitar acusações casuísticas”.
“Não vislumbro qualquer situação de patologia jurídica que pudesse evidenciar uma inexistente hipótese de abuso de poder”, disse Mello.
O ministro decano ainda elogiou o trabalho de Janot à frente da Procuradoria-Geral da República, que, segundo ele, vem combatendo a corrupção de forma incisiva. Última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou o relator e rejeitou o pedido da defesa de Temer.
A ministra disse que, ainda que se declarasse a suspeição do procurador-geral, o trabalho da instituição Ministério Público Federal não pararia. “Há instituições sólidas hoje no Brasil, e o Ministério Público é uma delas, e o Supremo Tribunal Federal não permitirá que a mudança de um nome, o afastamento de um nome, altere os rumos porque as instituições são mais importantes do que as pessoas”, afirmou Cármen Lúcia.
Fim de mandato
Em agosto, Fachin já havia negado monocraticamente (individualmente) o pedido de Temer, que recorreu ao plenário.
Para o presidente, o STF deveria suspender o andamento de uma nova denúncia até que sejam analisadas eventuais irregularidades no acordo de delação premiada da JBS. Fachin levou o caso para ser discutido com os colegas da Corte. (Folha de S.Paulo)