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O Supremo restabeleceu os direitos políticos do ex-deputado estadual gaúcho Gilmar Sossella

Pedetista foi condenado por coagir assessores a comprarem ingresso para evento de candidatura. (Foto: Wilson Cardoso/AL-RS)

Por decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, o ex-deputado estadual gaúcho Gilmar Sossella teve restabelecidos os seus direitos políticos. O magistrado concedeu um habeas corpus que paralisa o processo penal que levou à condenação do pedetista em um caso envolvendo exigência de vantagem indevida quando presidia o Parlamento (crime de concussão).

Conforme sentença do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Sossella teria coagido servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para que participassem de um jantar de apoio à sua candidatura nas eleições de 2014. Para isso, no entanto, eles teriam que adquirir os ingressos, a um preço unitários de R$ 2,5 mil.

Em primeira instância, Sossella havia sido absolvido em um julgamento de apaleção ao TSE – com relatoria do ministro do STF Gilmar Mendes. Já em uma segunda instância, mediante recurso especial relatado pelo ministro Luis Roberto Barroso, o ex-deputado gaúcho acabou condenado.

“Entendo ser plenamente aplicável a proteção constitucional à coisa julgada, de modo que a absolvição em relação ao suposto cometimento de conduta vedada impede a condenação por crime de concussão previsto no Código Penal, haja vista a análise do conjunto fático-probatório em sede de recurso ordinário, que acarretou expressamente na exclusão da tipicidade da conduta”, argumentou o ministro Lewandowski na liguagem rebuscada do “jurisdiquês”.

Impacto

A decisão de Lewandowski não afeta o resultado do pleito do ano passado, quando Gilmar Sossella tentou nas urnas um novo mandato de deputado estadual em situação “sub judice” e chegou a obter os votos necessários para se eleger, mas acabou barrado após a Justiça Eleitoral negar o registro de sua candidatura.

Com isso, o pedetista poderá concorrer nas próximas eleições e retomar, caso seja do seu interesse, o CC (cargo comissionado) que deixou na Assembleia Legislativa em 2019. A PGR (Procuradoria-Geral da República) ingressou com recurso.

(Marcello Campos)

 

 

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