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Por Redação O Sul | 21 de novembro de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá formar maioria para restringir a extensão do foro privilegiado. A tendência do STF é de que prevaleça o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.
Previsto na Constituição de 1988, o chamado foro por prerrogativa de função é um direito concedido a autoridades públicas de somente serem processadas penalmente por uma Corte especial – como o Supremo, no caso de políticos do Executivo e do Legislativo federal.
O julgamento está previsto para ser retomado na quinta-feira (23), mesmo dia em que o plenário vai decidir sobre o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci. Quando foi suspenso, havia quatro votos a favor da restrição. Conforme relatos, a discussão do foro privilegiado poderá ser novamente interrompida, dessa vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Prevendo a possibilidade de uma nova interrupção, ministros articulam a antecipação do voto para assegurar maioria no tema mesmo antes de o julgamento ser finalizado. Nos bastidores, sinalizaram que concordam com uma restrição ao foro os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. O decano da Corte, Celso de Mello, também é um crítico ao uso da prerrogativa.
Fux disse que “é o momento de rever o foro privilegiado porque os processos sobem e descem conforme o cargo exercido pelo acusado”. “Esse sobe e desce acaba gerando prescrição e sensação de impunidade. Essa regra constitucional certamente será interpretada, já tem quase que a maioria de votos, no sentido de que só ficam no Supremo os casos daqueles candidatos que estejam no exercício do mandato e cujo delito tenha sido praticado durante o mandato”, afirmou.
Para Barroso, relator do processo, o foro privilegiado tem sido usado como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo. Segundo o ministro, se a instância onde alguém fosse julgado “não fizesse diferença”, os políticos não se empenhariam tanto em manter a prerrogativa.
Até agora, acompanharam a posição de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que anteciparam o voto.
A incerteza agora é quanto ao alcance da restrição que será imposta e ao momento em que o julgamento vai se encerrar. A deliberação sobre o foro privilegiado foi iniciada em 1º de junho deste ano. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise, interrompendo a discussão.
Cálculo
Ao elaborar a pauta de julgamentos de novembro, Cármen Lúcia não pautou inicialmente a matéria, optando por dar prioridade a temas de repercussão social e ambiental. Desgastada perante a opinião pública depois do julgamento que abriu caminho para o Senado reverter as medidas cautelares que haviam sido impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), a presidente do STF decidiu pautar o foro privilegiado depois de calcular que o tribunal deve formar maioria para apoiar Barroso. Internamente, o julgamento do foro é visto como uma maneira de o Supremo marcar posição frente ao Congresso Nacional.