A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), pautou para o dia 16 de agosto o julgamento de uma ação que discute a constitucionalidade das atividades-fim de empresas. O tribunal vai discutir se a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, é constitucional e subsiste depois da reforma trabalhista, que liberou essa modalidade de contrato.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Em março de 2017, depois de a reforma trabalhista entrar em vigor, ele oficiou os autores e interessados para exporem se a reforma mudou a situação de seus pedidos ou não. O consenso foi que sim.
A Associação Brasileira do Agronegócio afirma que a norma viola o princípio constitucional da livre iniciativa, além de impor restrições não previstas em leis a particulares.
No meio do caminho do julgamento, foi aprovada nova lei que passou a falar em “empresa de trabalho temporário” e permitir que a terceirização seja empregada para “substituição transitória de pessoal” ou para atender a “demanda complementar de serviços”. Abandonou, portanto, o critério de que a terceirização é permitida a depender da tarefa que os empregados dessa companhia terão.
No parágrafo 3º do artigo 9º da lei, é dito que o contrato de trabalho temporário pode abranger tanto atividades-meio quanto atividades-fim, “a serem executadas na empresa tomadora de serviços”.
Aprovação e sanção
Em março do ano passado – por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções –, a base aliada do governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o projeto da terceirização irrestrita, proposto há 19 anos pelo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado.
Para o Planalto a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória.
O projeto foi sancionado com vetos por Temer.
Vetos
o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.
Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.
Ponto a ponto
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa; a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores; a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Sobre trabalho temporário: o tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não; após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.