Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de setembro de 2019
O STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (26) a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Operação Lava-Jato e que pode anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o CPP (Código de Processo Penal). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.
Votos
Na sessão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese dos advogados de investigados na Lava-Jato. Segundo Fachin, não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado se manifeste após os advogados dos delatores nas alegações finais.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas alegações finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do processo.
“O princípio da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório, consagrados constitucionalmente, não como alguns fazem questão de salientar, não são firulas jurídicas, não são meras burocracias para atrapalhar o processo. O devido processo legal, contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de Direito”, disse.
A ministra Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.
Em um discurso enfático contra a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o julgamento envolve um ex-gerente da Petrobras condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de propina.
Para Barroso, a tentativa de anulação das sentenças é um esforço para barrar o enfrentamento à corrupção. Barroso citou medidas que foram tomadas para barrar o avanço da Lava Jato, como processos que foram tirados da Justiça Federal em Curitiba, julgamento que considerou a condução coercitiva inconstitucional e decisão da Corte que entendeu que deputados não podem ser afastados mandato.
“Não é natural desviar dinheiro, nós precisamos romper esse paradigma. Garantismo significa direito de saber sobre o que é acusado, direito de apresentar defesa, direito de produzir provas, direito de ser julgado por um juiz imparcial. Garantismo não significa direito a um processo que não funcione, que não acabe, que sempre produza prescrição”, afirmou.
O entendimento de Barroso também foi seguido pelo ministro Luiz Fux, além do relator. O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava-Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.