Quarta-feira, 23 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 12 de julho de 2020
"Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 18 horas por dia", afirmou Maria Cristina Peduzzi
Foto: TV Brasil“O trabalho remoto veio para ficar”, afirmou a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi.
Embora esse tipo de atividade esteja fora do alcance da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a ministra alerta que “é muito importante que tanto o empregado quanto o empregador busquem ter, cada um a seu modo, provas de que o trabalho está sendo realizado no período de oito horas”, que é a jornada padrão estabelecida pela Constituição.
“Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 18 horas por dia. Se ele fizer isso e comprovar, terá direito a horas extras”, explicou em entrevista à TV Brasil.
A presidente do TST vê como uma vantagem do trabalho remoto a compatibilização da redução de custos para o empregador com a flexibilidade e otimização do tempo para o empregado. Maria Cristina lembrou também que mais de 20% dos acidentes de trabalho ocorrem no percurso entre a casa do trabalhador e a empresa. Se as pessoas não precisarem se deslocar para trabalhar, a expectativa, segundo a ministra, é de redução desse tipo de acidente.
O crescimento do trabalho remoto é um fenômeno marcante da pandemia de coronavírus, mas a principal demanda do TST nos últimos meses tem relação com as demissões. A rescisão contratual é o motivo do maior volume de ações que chegam à Justiça do Trabalho. Mas, de acordo com a ministra, mais da metade dos casos é resolvida por meio de acordos prévios e não vira processo.
Em segundo lugar, estão as ações que pedem a distribuição obrigatória de EPIs (equipamentos de proteção individual) para profissionais da saúde. Entidades que representam trabalhadores da área também têm recorrido ao Judiciário para ter prioridade no acesso aos testes de Covid-19.