O Tribunal de Contas da União (TCU) reduziu o alcance de uma decisão para suspender publicidade do governo federal em sites e canais nas redes sociais suspeitos de veicular conteúdos inadequados, como fake news. Em julho, o tribunal havia proibido qualquer inserção em páginas desse tipo ou que tratem de temas que não se relacionam com o objetivo das campanhas.
No entanto, após o governo recorrer, o TCU disse que a medida vale apenas para os contratos sob responsabilidade da Secretaria Especial de Comunicação (Secom). A decisão é de 12 de agosto e foi publicada oficialmente nesta quinta-feira (27). Em outra decisão de maio, ainda em vigor, o tribunal também restringiu publicidade veiculadas pelo Banco do Brasil.
O processo que trata de anúncios da Secom foi aberto a pedido do subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado. Ele se baseou em relatório da secretaria encaminhado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News no Congresso sobre a publicidade contratada pelo governo federal durante a tramitação da reforma da Previdência, em 2019. Segundo consultores do Congresso, 2 milhões de anúncios publicitários em canais que apresentam “conteúdo inadequado”.
Na ocasião, Furtado apontou como indícios de irregularidades a veiculação de anúncios em sites relacionados a jogo do bicho, “fake news e desinformação” e “mídias alinhadas politicamente”.
A limitação do alcance da decisão veio após recurso da Advocacia-Geral da União no TCU. O ministro relator, Vital do Rêgo, disse “acatar as alegações de obscuridade, uma vez que faz referência a todas as campanhas do Governo Federal”.
O acórdão determina que o Ministério das Comunicações “faça cessar, de imediato, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas/canais/mídias cuja audiência ou público-alvo sejam estranhos ao que se pretende comunicar, ou ainda que se relacionem a atividades ilegais, até que o Tribunal delibere, no mérito, acerca da matéria”.
Oficialmente a Secom tem dito que não possui ingerência sobre os sites e canais onde são veiculados os anúncios de publicidade. Segundo a secretaria, o governo apenas informa às agências de publicidade qual o perfil do público que quer atingir, e essas empresas fazem a contratação junto ao Google, por meio de uma ferramenta da plataforma chamada AdSense.
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Além da Secom, o TCU já decidiu, em um outro processo, que o Banco do Brasil deve suspender qualquer veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais. Pela decisão, ficam excluídos da suspensão páginas vinculadas a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão, além de veículos de jornais e revistas que existam há mais de dez anos.
Também estão sob a mira do TCU anúncios da Caixa Econômica Federal, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Nordeste (BNB). Mas o tribunal ainda não suspendeu anúncios desses bancos. O ministro Bruno Dantas determinou uma apuração sobre os critérios para contratação de publicidade.
Em despacho na segunda-feira (24), Dantas deu cinco dias para que o BNDES e o BNB expliquem a veiculação de publicidade em canais no YouTube que pertencem a pessoas investigadas no Supremo Tribunal Federal.
Na semana passada, em recente seminário do TCU, o ministro afirmou que talvez seja o caso de proibir o anúncio por meio do AdSense. “Se o Google presta serviços para o governo federal, tem que se adequar às leis brasileiras. Ou seja, se o algoritmo do Google não é compatível com as leis brasileiras, o estado não pode contratar o AdSense para suas campanhas publicitárias”, declarou.