Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2020
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu prazo de 180 dias, nessa quarta-feira (30), para que o governo federal comprove a sustentabilidade financeira da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Se não puder provar essa viabilidade em um relatório, o TCU diz que a União deverá apresentar ações para incluir a empresa na lista de “estatais dependentes” e, por consequência, no orçamento federal.
Na sessão dessa quarta, os ministros do TCU também mantiveram a decisão que impede a Infraero de distribuir participação nos lucros e pagar salários acima do teto constitucional para funcionários e diretores.
O teto constitucional para os servidores públicos federais é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, empresas estatais independentes – que pagam funcionários com recursos próprios, sem recorrer aos cofres da União – não precisam respeitar esse limite. Apenas as estatais dependentes, que pagam salários e custeio com repasse do órgão superior, estão sujeitas ao teto.
As proibições à Infraero foram estabelecidas em abril de 2019, quando o TCU aprovou uma medida cautelar (provisória) em plenário. No entendimento dos ministros, apesar de estar listada como estatal independente, a Infraero não tem comprovado essa capacidade de honrar salários sem o aporte federal.
Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, a política pública de transferir aeroportos para a iniciativa privada tende a agravar a situação da Infraero. Vital lembrou ainda que a pandemia da Covid-19 teve efeitos negativos no setor aeroportuário.
Eletrobras
Os ministros decidiram ainda derrubar a cautelar que impedia a Eletrobras de reajustar salários ou qualquer outra remuneração de diretores e trabalhadores. A decisão provisória tinha se baseado em argumentos semelhantes aos aplicados à Infraero.
“A Eletrobras conseguiu demonstrar que não é dependente. Assim, como não estão mais presentes os requisitos da cautelar, cabe revogá-la”, afirmou o ministro Vital do Rêgo.