Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 8 de junho de 2019
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que são inconstitucionais alguns subsídios embutidos na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), rateada entre todos os consumidores de energia. Conforme o colegiado, os incentivos concedidos aos produtores rurais, às atividades de irrigação e aquicultura e às empresas públicas de saneamento devem ser retirados da CDE a partir de 2020. De 2013 a 2017, os subsídios a esses setores somaram mais de R$ 17,5 bilhões.
A determinação certamente vai gerar polêmica, sobretudo, entre a bancada ruralista. No fim do ano passado, o então presidente Michel Temer publicou um decreto que retirava o subsídio do setor rural de forma escalonada ao longo de cinco anos, proibindo a cumulatividade para produtores que se enquadrassem em mais de uma categoria beneficiária.
Em abril deste ano, após pressão dos ruralistas, o governo Bolsonaro editou novo decreto para contornar o corte e conceder novamente as reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores.
A decisão do TCU, no entanto, se sobrepõe aos decretos. A Corte identificou a ilegalidade de tais subsídios por extrapolarem a delimitação dos conceitos de preço público e política tarifária, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
A determinação à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para que retire das contas de energia elétrica os valores referentes ao custeio de subsídios que não guardam relação com a política tarifária do setor energético, não impede que os benefícios criticados na auditoria sejam mantidos em favor de quem vinha sendo favorecido.
“Segundo o Plenário do TCU, tais subsídios, se concedidos a critério do governo federal e com a aprovação legislativa, não devem ser repassados aos consumidores de energia elétrica, mas sim custeados com recursos do Orçamento Geral da União.”
Conflito
O ministro revisor do processo Walton Alencar Rodrigues ressaltou que há uma situação latente de conflito entre grandes grupos econômicos beneficiados, sobretudo no setor agropecuário, e os consumidores brasileiros de energia que pagam a conta. “Nesse contexto, pedi vistas. No diálogo com o relator, conseguimos chegar a um consenso”, afirmou.
Por sua vez, o ministro relator Aroldo Cedraz reconheceu que a política energética é muito complexa, mas que a proposta de acórdão, a partir da auditoria para avaliar a eficiência de custeio de políticas públicas com base em subsídios da CDE, foi melhorada.
A partir da decisão do TCU, não são permitidos subsídios, de qualquer natureza, que não estejam diretamente relacionados à política tarifária do setor, como os atualmente concedidos aos agricultores, empresas de saneamento e atividades de irrigação e aquicultura.
O acórdão, no entanto, ressalva a hipótese de vir a ser demonstrado pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais e pelo Ministério das Minas e Energia, o caráter social dos benefícios nos seguintes casos:
– Residência utilizada por trabalhador rural ou por trabalhador aposentado nesta condição;
– Produtores rurais que exerçam agricultura de subsistência; prestadores de serviço público de irrigação rural;
– Escolas agrotécnicas sem fins lucrativos situadas em zona rural.
(Marcello Campos)