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O Tribunal Regional Federal em Porto Alegre manteve a sentença com 15 anos de prisão para o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada

O ex-executivo foi sentenciado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. (Foto: Agência Câmara)

A 4ª Seção do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre) negou os embargos infringentes do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, que em agosto do ano passado teve confirmada pela Corte a sua condenação nos autos da Operação Lava-Jato em agosto do ano passado. Dessa forma, a pena continua definida em 15 anos e três meses de reclusão. Ele está preso no Complexo Médico-Penal, em Curitiba (PR).

Zelada foi condenado pela 8ª Turma pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava-Jato. Neste último crime, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto decidiu pela absolvição, mas foi voto vencido. Por maioria, o colegiado entendeu que um depósito no exterior de cerca de R$ 11,5 milhões, não declarado por Zelada, devia ser considerado como prova de evasão de divisas. No recurso, o réu requeria a prevalência do voto de Gebran.

De acordo com a defesa, os depósitos bancários feitos diretamente no exterior e a manutenção dos valores derivados da corrupção em contas estrangeiras secretas controladas por Zelada serviram para a ocultação do produto do crime antecedente perpetrado pelo acusado. Assim, propunha que tais condutas não eram independentes e que o crime de evasão deveria ser absorvido pelo crime de lavagem.

Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, cujo voto prevaleceu, “a lavagem de dinheiro pode ocorrer por outros meios que não a manutenção clandestina de depósitos no exterior. “Essa última possui desígnio específico e tem potencial lesivo próprio, extrapolando o crime de lavagem”, concluiu. Como o voto de Paulsen foi seguido pela maioria, coube a ele redigir o acórdão.

Embargos

O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando um julgamento de acórdão não é unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. No TRF-4 ainda cabem embargos de declaração contra o resultado do julgamento.

A apelação é julgada pela 4ª Seção, formada pela união da 7ª e 8ª turmas (especializadas em Direito Penal) e composta pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, Salise Monteiro Sanchotene, Márcio Rocha, Victor Luiz dos Santos Laus, Leandro Paulsen e João Pedro Gebran Neto.

Esses três últimos magistrados (Laus, Paulsen e Gebran Neto) formaram o colegiado que, em janeiro, ampliou no TRF-4 a sentença determinada pelo juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No comando da 4ª Seção está a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas, vice-presidente do tribunal. Já a relatora dos casos da Operação Lava-Jato na 4ª Seção é Cláudia Cristofani, que ficou vencida nesse caso.

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