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Por Redação O Sul | 25 de novembro de 2018
Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, termina de julgar o pedido de revisão da pena do ex-ministro Antonio Palocci, que pode resultar na permissão para que ele deixe a prisão para cumprir o resto da pena em casa, em regime semiaberto e sob monitoramento.
Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, em processo que envolve propina no contrato da Sete Brasil com o grupo Keppel, de Cingapura, donos do estaleiro BrasFELS. O ex-ministro é réu em um segundo processo aberto na Lava Jato por Moro, relacionado a propina nos contratos dos navios-sondas do pré-sal. Em fase final, o caso trata dos pagamentos do estaleiro Jurong Aracruz. Outras investigações sobre os negócios da Sete Brasil ainda estão abertas em fase sob sigilo.
O relator da Operação Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela redução da pena e concessão do benefício, na primeira parte do julgamento, realizada no dia 24 de outubro. Conduzida pelo delegado Filipe Hille Pace, a delação de Palocci foi fechada com a PF em Curitiba em março e homologada em junho pelo relator da Lava-Jato no TRF-4.
A defesa diz que não há mais motivos para manter Palocci preso, o ex-ministro foi detido em outubro de 2016. “A celebração pelo peticionário de um acordo de colaboração premiada e o rompimento deste com o seu passado de ilicitudes fazem cair por terra o receio de reiteração criminosa”, registra o pedido. “Após dois anos de prisão preventiva é forçoso concluir que a liberdade do réu já não coloca em risco a ordem pública.”
Investigações
O conteúdo do acordo fechado no âmbito do TRF-4 forneceu termos de depoimentos para cinco frentes de investigações da PF, em Curitiba. A delação premiada do petista tem 18 termos de depoimento que fornecem dados para cinco frentes distintas de investigação da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PF), no âmbito da força-tarefa. Um segundo pacote de termos aguarda homologação no STF (Supremo Tribunal Federal) e embasa investigações de alvos com foro privilegiado.
Dividida em três partes, o tema dos negócios dos navios-sondas do pré-sal e a Sete Brasil é um dos mais amplos e comprometedores para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme o delator, nos termos já tornados públicos, o petróleo do pré-sal gerou ‘sonhos mirabolantes’ no ex-presidente.
Alvo de investigações em Curitiba e Brasília, o caso pode atingir diretamente a ex-presidenta Dilma Rousseff, que não tem mais prerrogativa de foro privilegiado e pode ser processada criminalmente na primeira instância. Além do caso “Sete Brasil” e Lula, os termos abastecerem inquéritos abertos para apurar:
– A corrupção em Belo Monte, com atuação direta de Lula;
– O caso das propinas do Grupo Schahin para Lula e o PT, desde o primeiro governo, com “patrocínio” de pesquisas e do filme sobre a vida do ex-presidente;
– O caso de suposto enriquecimento ilícito de instituição financeira em negociação de exploração de petróleo na África, por pagamentos de propinas ao PT;
– O vazamento de dados da operação contra Lula em 2016 e a suposta tentativa de obstrução da Justiça.
Ampliação
A colaboração de Palocci, pelo acordo fechado com a PF, não se limita aos termos anexados aos inquéritos e processos da Lava Jato. O ex-ministro se comprometeu a delatar crimes em outras apurações, como ocorreu na Operação Greenfield, dos fundos de pensão em Brasília, e nos casos que apuram a compra dos caças suecos e a edição de medidas provisórias para beneficiar montadoras de veículos e outros setores nos governos Lula, com depoimentos já agendados.
“A colaboração de Antônio Palocci é ampla e sem fronteiras, não se limitando à uma cooperação restrita com a Autoridade Policial da capital paranaense”, afirma o advogado de Palocci, o criminalista Tracy Reinaldet, em pedido feito ao TRF-4, na apelação em que recorre da sentença dada por Sérgio Moro de 12 anos de prisão. O defensor de Palocci pede ao TRF-4 que sejam concedidos os benefícios acordados entre o delator e a PF, como redução de pena. Faltam votar os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.