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Por Redação O Sul | 30 de janeiro de 2019
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou nesta quarta-feira (30) recurso do ex-presidente Lula, que pediu autorização para saída temporária da prisão para acompanhar o velório e enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.
O desembargador Leandro Paulsen lembrou, na sua decisão, que o velório aconteceria em São Bernardo do Campo (SP), cidade em que “centenas de manifestantes” atrasaram a prisão do ex-presidente no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Ou seja, o comparecimento de Lula ao velório demandaria um grande efetivo de agentes públicos para garantir que não haveria risco à segurança pública.
O desembargador ainda avaliou que o acompanhamento do velório demandaria uma operação excessivamente custosa, em especial em um momento de “enorme crise financeira” dos Estados, e citou o argumento da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo de que não há efetivo suficiente ou transporte aéreo por causa da tragédia em Brumadinho (MG).
Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão. O sepultamento foi marcado para as 13h desta quarta, em São Bernardo do Campo. A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba (PR), já havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista no início da madrugada desta quarta.
A magistrada, responsável pela execução da pena de Lula, tomou a decisão após ouvir a Polícia Federal, que considerou que havia riscos em uma eventual saída temporária do petista de Curitiba, onde está preso desde abril de 2018.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança”, escreveu ela na decisão. Carolina disse ainda que o deslocamento de Lula poderia até afetar os trabalhos humanitários feitos em Brumadinho após a tragédia da última sexta-feira (25).
A defesa de Lula ainda havia peticionado na terça-feira (29) ao TRF para obter a saída temporária. O magistrado responsável, porém, disse que só se posicionaria após a manifestação de Carolina Lebbos. Os advogados haviam citado em seu pedido para conseguir a liberação de Lula para ir ao velório do irmão outra decisão da Justiça Federal sobre o petista, que o impediu de ir ao velório de um amigo.
No fim de 2018, o ex-presidente pleiteou a ida à cerimônia fúnebre do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal, em função na inexistência de grau de parentesco.
Em petição na terça, a defesa disse que agora Lula “cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída”. “A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada”, escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.
A defesa de Lula argumentou que a situação agora se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado “poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.