O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) nas eleições de 2018. Ele pretendia disputar um novo mandato para a Câmara dos Deputados, mas teve seu registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso apresentado pelo candidato, que questionava acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) favorável ao pedido do MP Eleitoral.
Com a decisão, o TSE determinou a suspensão dos atos de campanha do político, incluindo a aparição no horário eleitoral de rádio e televisão. Também ordenou que o deputado deixe de receber recursos públicos destinados à campanha. Pela decisão, os valores já repassados pelo partido devem ser utilizados exclusivamente para pagar despesas comprovadamente já contratadas.
Jacob foi considerado inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação proferida por órgão colegiado já transitada em julgado. Ele foi condenado pelo STF a 3 anos de detenção (por dispensa indevida de licitação) e a 4 anos e 2 meses de reclusão (por falsificação de documentos públicos), além do pagamento de multa.
Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que o candidato está com os direitos políticos suspensos, em razão da condenação criminal definitiva. Segundo ele, embora esteja em tramitação uma revisão criminal, o mero ajuizamento desse tipo de ação “não tem o condão de afastar ou suspender, por si só, os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.
No julgamento, os ministros do TSE acolheram parcialmente o recurso do deputado, apenas para afastar outra causa de inelegibilidade aplicada pelo TRE/RJ, em razão de rejeição de contas relativas ao período em que Jacob foi prefeito de Três Rios (RJ).
Espírito Santo
Em outro caso, os ministros também negaram o registro de candidatura de Rosana Silva de Souza Pinheiro para o cargo de deputada federal pelo Espírito Santo. A candidata teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/ES), que atendeu a pedido do MP Eleitoral. Por unanimidade, os ministros entenderam que Rosana não cumpriu o prazo de seis meses exigido pela legislação eleitoral para a desincompatibilização do cargo secretária municipal adjunta que ocupava em Guarapari (ES).