Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de dezembro de 2019
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a realização de uma nova eleição em Mato Grosso para preencher a vaga ao Senado que será deixada pela Juíza Selma (Podemos-MT).
Por 6 votos a 1, o TSE decidiu cassar o mandato da senadora, condenada por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018.
Os suplentes da senadora, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, também foram cassados. Com isso, o TSE determinou a realização de nova eleição para preencher a cadeira. Selma e Possamai, seu primeiro suplente, foram tornados inelegíveis por oito anos.
Cabe recurso da decisão do plenário. Contudo, seguindo a jurisprudência da corte, os ministros determinaram a execução imediata do que foi decidido. Para que Selma seja afastada, é preciso que o TSE notifique o Senado, o que só ocorrerá após a publicação do acórdão do julgamento.
Os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, Og Fernandes, e mantiveram decisão condenatória do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), de abril, da qual Selma havia recorrido. Somente Edson Fachin divergiu.
Com 678,5 mil votos, a senadora se elegeu pelo PSL adotando um forte discurso de combate à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saia” — em referência a Sérgio Moro, ex-juiz da Lava-Jato e ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Posteriormente, Selma migrou para o Podemos.
Da tribuna do TSE, o advogado Gustavo Guedes disse que a decisão condenatória em Mato Grosso se deveu à atuação de Selma como magistrada, por ter enfrentado os poderosos locais. “A senadora Selma foi cassada em Mato Grosso, tenho convicção disso, pelas decisões dela como juíza”, afirmou o defensor, negando irregularidades na campanha.
O TRE-MT concluiu que a então candidata e seu primeiro suplente, Possamai, omitiram da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.
Entre essas despesas estava a contratação de empresa de pesquisa e de marketing para produção de vídeo, jingles e fotos antes do início oficial da campanha, o que a legislação proíbe.
Fernandes, relator do recurso de Selma no TSE, destacou que a senadora omitiu de sua prestação de contas um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão assinado entre ela e Possamai, valor que coincide com o total de dois cheques emitidos pelo primeiro suplente para quitar despesas no período pré-eleitoral, quando ela ainda não era oficialmente candidata.
A acusação é que o contrato de mútuo foi simulado para que o dinheiro fosse movimentado à margem da contabilidade oficial.
Havia no processo contratos, notas e depoimentos, inclusive de representantes das empresas contratadas no período de pré-campanha.
Segundo Fernandes, ficou configurada a candidatura antecipada. “Houve gastos específicos de campanha que só poderiam ter sido realizados no período eleitoral”, disse o ministro.
O relator observou que as movimentações só foram conhecidas pela Justiça porque houve quebra de sigilo bancário dos envolvidos. “Ou seja, não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando evidente má-fé dos candidatos que tentavam evitar a fiscalização da Justiça Eleitoral.”
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou não ter dúvida de que houve caixa dois. Para ele, o uso de recursos não contabilizados, que equivaleram a cerca de 70% do valor declarado pela então candidata, desequilibrou a disputa em relação aos demais candidatos.
Barroso disse que não descarta que interesses diversos tenham se articulado para resultar na cassação da Juíza Selma, como sustentou a defesa dela, mas seguiu o voto de Fernandes.
“A gente nunca tem alegria para votar na perda do mandato de alguém. Diante do conjunto de elementos materiais do voto do ministro relator, não vejo como deixar de acompanhá-lo”, disse Barroso.
O TSE informou não ter um levantamento de quantos e quais senadores já foram cassados por decisão do tribunal.
As cassações mais célebres são as que foram promovidas não pela Justiça Eleitoral, mas pelo próprio Senado. Três senadores foram cassados por seus pares desde a redemocratização: Delcídio do Amaral, em 2016, Demóstenes Torres, em 2012, e Luiz Estevão, em 2000.