Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de setembro de 2018
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou em sessão plenária na noite de terça-feira (25) o pedido de direito de resposta da ex-presidente da República e candidata ao Senado, Dilma Rousseff (PT-MG) contra a candidata a presidente Marina Silva (Rede) e a Rede Globo.
A petista reivindicou o direito de resposta pelo que Marina disse em entrevista à bancada do Jornal Nacional no dia 30 de agosto. “Dilma e Temer são farinhas do mesmo saco, angu do mesmo caroço. Ambos cometeram os mesmos crimes de caixa dois, de desvio de dinheiro público, e nós defendíamos a cassação de chapa Dilma-Temer”, disse a candidata da Rede. O pedido já tinha sido negado em decisão monocrática do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.
O advogado de Dilma, o ex-ministro Eugênio Aragão, disse que a fala de Marina é “produto de ressentimento que não pode ser confundido com interesse publico numa campanha eleitoral”. Segundo Aragão, o ressentimento de Marina seria por não ter sido escolhida por Lula para disputar o planalto.
Já o advogado de Marina, Rafael Moreira, afirmou que a candidata da Rede citou fatos de repercussão política citados pela marqueteira Mônica Moura à Justiça.
Ao representar a Rede Globo, o advogado José Perdiz lembrou que, assim que Dilma fez o pedido de resposta ao TSE, a emissora veiculou nota da petista no Jornal Nacional. A mensagem foi lida na edição do dia 3 de setembro pelo apresentador William Bonner:
“Dilma solicitou ao TSE direito de resposta. Antes mesmo do julgamento da ação, o JN concede esse direito. No pedido, a ex-presidente diz, abre aspas que é incontroverso que nunca foi condenada pela prática de qualquer crime, seja ele de caixa dois ou desvio de dinheiro público, fecha aspas. E que, por esse motivo, abre aspas, a fala enfática e veemente da candidata MARINA SILVA é patente afirmação falsa de condutas definidas como crimes, configurando, por esse motivo calúnia” fecha aspas. Na ação, Dilma Rousseff juntou certidões negativas para sustentar o seu pedido de resposta”.
O fato de o JN ter lido a nota de Dilma fez com que a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral entendesse que o direito de resposta já foi garantido. O recurso da petista foi negado por unanimidade.
Investigação
Eleita em 2014, a chapa Dilma-Temer foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PSDB após o partido ser derrotado no pleito presidencial daquele ano. Na ação, o partido se baseou nos desdobramentos das investigações da Operação Lava-Jato, inclusive delações premiadas de empreiteiros e dos marqueteiros que atuaram na campanha de Dilma Rousseff naquele ano, para apontar que teria havido abuso de poder econômico e caixa 2 no pleito e que, por isso, a chapa deveria ser cassada.
A investigação eleitoral se arrastou por dois anos e, em junho de 2017, o plenário do TSE absolveu a chapa por quatro votos a três. A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa. Na prática, o entendimento livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma, que nessa época já havia sofrido o impeachment, da inegibilidade por 8 anos.