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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral negou direito de resposta do presidenciável Ciro Gomes à revista “Veja”

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Reportagem sugeriu o envolvimento do pedetista em corrupção. (Foto: EBC)

Por seis votos a um, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negaram nessa quinta-feira um pedido de direito de resposta do candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, à revista “Veja”. Ele havia acionado a Corte por conta de uma reportagem que sugeriu o seu envolvimento indireto em um caso de corrupção.

Na semana anterior ao início da campanha eleitoral em rádio e TV, a publicação semanal veiculou uma matéria com o título “O Esquema Cearense”: em destaque, a informação de que o governador do Ceará, Cid Gomes (irmão de Ciro), concederia benefícios fiscais a empresas no Ceará em troca de caixa 2 para campanhas eleitorais.

Com base no depoimento de Niomar Calazans, ex-tesoureiro do Pros, partido do qual Ciro foi filiado, o candidato à Presidência teria conhecimento e participação no esquema. Na mesma reportagem, porém, o entrevistado afirma não ter provas desse envolvimento.

“Essa fonte já foi condenada por difamação, dá uma entrevista à revista dizendo que sabe, com certeza, que Ciro Gomes está envolvido no caso de corrupção, mas não tem nenhuma prova disso”, sustentou o advogado André Xerez, que representa Ciro.

“A entrevista não foi dada por uma pessoa insana. Não é o caso”, rebateu o advogado Alexandre Fidalgo, em nome da revista. “A imprensa trabalha com elementos de razoabilidade, de verossimilhança. Eu não preciso necessariamente saber de verdade se a declaração será provada ou não provada.”

Relator

Relator da ação, o ministro Sergio Banhos entendeu que a “Veja” exerceu adequadamente seu direito à liberdade de imprensa e negou o direito de resposta. “O fato da mateira ter como fonte apenas uma pessoa não altera sua natureza jornalística”.

O magistrado entendeu não ser possível afirmar, de forma categórica, que as informações divulgadas pela reportagem são indubitavelmente inverídicas, motivo pelo qual não estariam presentes os critérios que permitiriam a concessão do direito de resposta.

“Por mais temerária que se possa entender a narrativa trazida pela revista, entendo que não cabe ao Poder Judiciário interferir no método adotado pelo veículo de comunicação social”, disse Banhos. Seguiram o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira e Luis Felipe Salomão.

Somente a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, votou pela concessão do direito de resposta ao candidato do PDT. Ela aceitou argumentação do vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques, segundo o qual “não se compreende a liberdade de expressão sem a possibilidade de direito de resposta”.

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