Sexta-feira, 03 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de maio de 2015
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criará um grupo para acompanhar e monitorar crimes na internet. Além disso, a comissão discutirá formas de aprimorar investigações e garantir a responsabilização de quem pratica tais delitos.
A OAB aponta haver muita dificuldade para se identificar as pessoas que publicam conteúdo ofensivo em redes sociais e muitas vezes a vítima e o criminoso não estão sequer no mesmo Estado. Por isso, há pouca eficácia na elucidação dos crimes e consequente punição dos delinquentes, o que acaba por estimular a prática delituosa.
A ideia da formação do grupo aconteceu durante uma audiência com as jornalistas Cristiane Damacena e Raíssa Gomes, que recentemente foram vítimas de crimes em redes sociais. Elas compareceram à sede da Ordem acompanhadas do advogado Marcelo Holanda.
Durante a audiência com as jornalistas, o presidente da entidade Marcus Vinicius Furtado Coêlho informou que remeterá, em nome da OAB, ofício à polícia e ao Ministério Público solicitando providências quanto aos casos relatados. “É um absurdo que se utilize a internet para a prática do crime de racismo. Cristiane e Raíssa, assim como quem quer que sofra discriminação em função de cor, credo, raça ou orientação sexual tem apoio total da OAB para a tomada de providências e auxílio na identificação dos criminosos”, disse.
Rede social
Os provedores de conteúdo não poderão ser responsáveis por alegadas violações de direitos autorais cometidas por terceiros, decidiu a 2 Seção do Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento no dia 13 deste mês, os ministros decidiram também que quem pede a retirada de conteúdo do ar por um provedor, deve informar a URL específica da página que o desagrada. A indicação de endereços abrangentes demais pode fazer com que informações lícitas sejam retiradas do ar junto com as supostamente ilícitas.
A discussão foi posta em Recurso Especial em que um curso jurídico pede para que o Orkut, antiga rede social do Google, tire do ar algumas postagens. Segundo a empresa de ensino, em comentários, ex-alunos divulgaram links em que os internautas podiam baixar o conteúdo das aulas sem pagar. Para o curso, se tratou de violação a direito autoral.
Seguindo voto do ministro Luis Felipe Salomão, a 2 Seção entendeu que o Orkut é uma plataforma de relacionamento e troca de mensagens, cuja função é fornecer para os internautas um espaço para eles divulgarem o que quiserem. É uma rede social cujo modelo de negócio não envolve o lucro a partir do compartilhamento de arquivos por terceiros.
Não é o Orkut, portanto, de acordo com o entendimento do ministro, o responsável pelo conteúdo se as pessoas publicam em seus comentários links para outras páginas em que haja violação de direito autoral.
A questão dos endereços virtuais foi definida pela ministra Isabel Gallotti em voto-vista. Conforme ela, a indicação genérica da URL de página ou comunidade em rede social nesses casos afetaria o conteúdo lícito de terceiros que são protegidos pela liberdade de expressão.
O Google é representado no caso pelos advogados Eduardo Mendonça e Rafael Barroso Fontelles, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, e pelo escritório Lee, Brock e
Camargo Advogados. De acordo com as alegações do site de buscas, a ordem genérica de retirada de conteúdo esvazia a internet como canal de circulação de ideias e informações.
Os advogados elogiaram a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “A decisão protege a internet como ambiente de liberdade de expressão”, disse Eduardo Mendonça, acrescentando que um suposto ofendido teria a possibilidade de retirar tudo o que foi dito sobre ele caso o entendimento do STJ não fosse estabelecido.
Segundo ele, o aval para o pedido genérico poderia ser também um retrocesso do ponto de vista da defesa do consumidor, já que os internautas elogiam e reclamam produtos e serviços na internet.