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A OAB disse que não foi notificada das buscas feitas no escritório do advogado do esfaqueador de Bolsonaro, por isso as provas são nulas

Um primeiro laudo havia sido pedido pela defesa em Setembro (Foto: Divulgação)

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que não foi notificado da busca feita na sexta-feira (21) no escritório de Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que defende Adélio Bispo de Oliveira, homem que esfaqueou o então candidato a presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a entidade, isso torna nula qualquer prova obtida na ação, pois a obrigatoriedade da presença da OAB é estabelecida por lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal 8.906/94.

A PF (Polícia Federal) diz que as buscas pretendem identificar quem paga os honorários de Zanone porque existe a suspeita de ser uma organização criminosa ou grupo político. Para a OAB, caso esse motivo seja confirmado, “estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito”.

“Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, afirma a OAB, em nota.

O episódio traz à tona a discussão sobre a garantia constitucional da imunidade profissional do advogado. Advogados e entidades de classe criticam a medida e ressaltam a necessidade de se assegurar a inviolabilidade do escritório. O receio é de intimidação e cerceamento de defesa e de que se generalize.

Leia alguns posicionamentos:

Rita Cortez, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil:

“A atitude da Polícia Federal, autorizada judicialmente, agride as prerrogativas não só dos advogados criminalistas, mas de toda a advocacia brasileira, em afronta a um só tempo à Lei 8.906/94 e ao artigo 133 da Constituição Federal, que completou 30 anos em 2018. Diligências e apreensões de materiais no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Junior, no exercício de sua atividade profissional, significa grave agressão ao Estado Democrático de Direito. Este ato violento é incompatível com a ordem jurídica constitucional vigente.

Nossos escritórios, bem como a sigilosa relação cliente e advogado são invioláveis e, em razão disso, a medida se revela inconstitucional. A advocacia ao longo dos últimos anos vem clamando pela observância e respeito, por parte do Poder Judiciário, das suas prerrogativas. As prerrogativas da advocacia não são benesses. São garantias conferidas de forma que não haja obstáculos ao livre exercício das nossas atividades. É garantia que se estende à sociedade na medida em que advogados e advogadas são porta vozes dos direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos brasileiros, sendo um deles, de significativa relevância constitucional, a do amplo direito de defesa dos acusados.

Não quero crer que medidas arbitrárias como esta sejam uma amostra do movimento que se orquestra no sentido de criminalizar a advocacia brasileira, atacando-a naquilo que nos é mais sagrado, violando direitos e garantias constitucionais básicas. O IAB, com serenidade e firmeza, não ficará calado diante de tamanha agressão ao advogado e estará certamente ombreado com as entidades de representação da advocacia na incessante luta em defesa das nossas prerrogativas. As liberdades democráticas não podem ser postas em risco em razão de iniciativas discricionárias e ditatoriais adotadas por quem quer que seja, notadamente, pelo Poder Judiciário que tem o dever de zelar pelos direitos, princípios e garantias inseridas na Constitucional Federal”.

 

 

 

 

Daniel Gerber, criminalista e professor:

“Excessivas porque bastaria uma simples leitura da nota fiscal emitida em contraprestação ao pagamento, dado esse obtido facilmente junto à Receita Federal; abusiva porque um escritório somente pode ser invadido se o advogado for suspeito do ilícito investigado ou mantiver em sua guarda instrumental relativo à prática ou resultado do crime”.

 

Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista:

“A operação de busca e apreensão em escritórios de advocacia com a finalidade de se obter provas sobre a origem do pagamento de honorários advocatícios se revela ilegal, por limitar as prerrogativas profissionais do advogado em defender o réu na ação penal”.

Guilherme San Juan, criminalista:

“A busca em escritório de advocacia de defensor constituído é extremamente grave e deve ser devidamente apurada. Esperamos que a OAB se posicione de forma efetiva”.

Movimento de Defesa da Advocacia:

“O MDA repudia e manifesta sua indignação em relação à violação, contrária ao regime jurídico vigente, de escritório de advocacia. A consagração da inviolabilidade de escritório ou local de trabalho, bem como de correspondência do Advogado, conforme disposto na Lei 8.906/94, é instrumento de garantia da preservação do Estado de Direito e não pode, por qualquer motivo, ser tolerada.” (Conjur)

 

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