A OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio Grande do Sul) está questionando a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul sobre a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, na terça-feira (4), contra as empresas de estacionamento do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, a qual tem como objeto a responsabilização das companhias pelos danos causados aos carros atingidos pelas enchentes no local.
O entendimento da seccional gaúcha é que a atuação da Defensoria Pública é limitada a pessoas em situação de hipossuficiência (carência econômica), o que não está caracterizado, em tese, no caso em questão.
Em ofício assinado na quarta-feira (5) pelo presidente da OAB gaúcha, Leonardo Lamachia, a entidade questiona a ACP. No documento, a OAB/RS manifesta “extrema preocupação à destinação de forças despendidas pela Defensoria Pública no atendimento de demandas dessa natureza, sobretudo pelo fato de que milhares de pessoas na real condição de hipossuficiência aguardam por um atendimento de urgência, seja de situações diretamente ligadas ao estado de calamidade pública que se encontra o Rio Grande do Sul, seja por outras demandas – inclusive vinculadas à saúde”.
Por fim, a OAB/RS requer esclarecimentos do órgão com relação ao filtro utilizado para o ajuizamento de Ações dessa natureza, especialmente no que se refere à hipossuficiência e carência econômica daqueles que estavam com seus automóveis nos estacionamentos demandados pela referida ACP.
O ofício se baseia na informação de que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul teria ajuizado, no dia 4 de junho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas de estacionamento do Aeroporto Salgado Filho, tendo como objeto a responsabilização pelos danos causados aos carros ilhados no local, em razão das inundações que atingiram o Estado no mês de maio.
A Defensoria ajuizou uma ação de R$ 10 milhões contra a Estapar, empresa responsável pelo estacionamento do Aeroporto, e também a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que é conveniada. O pedido é por indenização para os proprietários de carros que estavam no local durante a enchente.
A decisão ocorre após o envio de um e-mail da empresa para todos os clientes afirmando que eles não ressarciriam nenhum dano nos automóveis.
“De acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido”, diz o texto. Ao todo, cerca de 2 mil veículos estavam nos estacionamentos nas imediações do aeroporto, gerenciados pela Estapar e que foram inundados.
Em caráter de urgência, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, enviou o pedido jurídico afirmando que o argumento da companhia “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor”.
O documento prevê que a empresa apresente um levantamento dos danos causados em cada veículo e a relação de nome dos proprietários em 10 dias, além de não cobrar nenhum tipo de tarifa dos carros que adentraram os estacionamentos desde 29 de abril. A indenização deverá cobrir “danos patrimoniais experimentados e bens atingidos por alagamento”, bem como R$ 10 milhões por danos morais.