O Conselho Federal da OAB protocolou pedido de ingresso como “amicus curiae” na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A ADPF cobra medidas de proteção ao povo Yanomami.
Amicus curiae ou amigo da corte é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
“Pela preocupação com a defesa dos direitos humanos, preceito que motiva a atuação da OAB, é que queremos acompanhar as medidas necessárias para aplacar o sofrimento do povo Yanomami. É uma tragédia humanitária a que não podemos assistir sem agirmos”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A proposta para que a OAB solicitasse o ingresso no processo foi formulada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi aprovada pelo Conselho Pleno no último dia 6.
Ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, juntamente com partidos políticos, a ADPF 709 pede a garantia da instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras do povo Yanomami, a retirada dos invasores das referidas terras, a prestação de serviços do Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da Covid-19.
No último dia 30, o ministro Luís Roberto Barroso reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das terras indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.
Ele determinou que a retirada ocorra primeiro nas áreas em situação mais grave, já que a estratégia supostamente adotada, de “sufocar” a logística desses garimpos, não produziu efeitos.
Barreiras sanitárias, proteção e retirada de invasores – A ADPF nº 709 foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil juntamente com partidos políticos. O objetivo da medida protocolizada em 29 de junho de 2020 é a garantia da instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras indígenas do povo Yanomami, a retirada dos invasores nas referidas terras, a prestação de serviços de Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da covid.
Apesar de decisões favoráveis ao pleito determinadas pelo ministro Barroso, os requerentes entraram, em maio do ano passado, com petição informando o descumprimento das ações cautelares concedidas e o estado de calamidade em que se encontrava o grupo.
O acompanhamento da matéria pela OAB é justificada pela relevância da pauta e o impacto que possui junto à sociedade.