O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a permissão para que cinco seccionais da entidade utilizem votação on-line em suas próximas eleições, marcadas para novembro. Trata-se de um projeto-piloto abrangendo Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Maranhão e Distrito Federal – se tudo der certo, o sistema será adotado nos demais Estados.
A proposta havia sido formulada e debatida na Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB, depois discutida no Colégio de Presidentes das seccionais e acolhida pelos presidentes das cinco unidades, que se ofereceram para a experiência.
O objetivo da medida é modernizar o processo eleitoral da instituição, facilitando o acesso da advocacia e ampliando a participação da classe na escolha dos dirigentes.
A relatora da proposta no Pleno foi a conselheira federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE), que destacou as inúmeras facilidades proporcionadas por um sistema de votação virtual/online, garantindo uma votação segura a partir de qualquer lugar que o advogado se encontre:
“A praticidade da realização do voto on-line, a partir de qualquer lugar onde se encontre, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, com a segurança adequada e garantida por empresa de auditoria, converge para a modernidade dos tempos atuais”.
O projeto se baseia na segurança do sistema virtual e na lisura do pleito, através de camadas múltiplas de verificação com votos criptografados. Com isso, garante-se a não adulteração, a verificabilidade individual pelo eleitor e por auditoria externa. Ela também ressaltou “os códigos de devolução que permitem a verificação de recepção dos votos sem quebra de sigilo, bem como a integridade das urnas, dentre outros aspectos”.
Adequação
Para viabilizar a nova modalidade de votação, o Pleno aprovou a adequação de algumas regras eleitorais vigentes para permitir o voto on-line aos cinco Conselhos Seccionais. Para os demais colegiados, o aspecto facultativo pela modalidade de eleição se dará a partir do triênio seguinte, respeitando-se a autonomia dos Conselhos Seccionais.
Também foi aprovada alteração de trechos do Provimento n. 146/2011 e do Regulamento Geral da OAB para adequação dessas normas internas ao novo interstício de prazo trienal para ocupação dos cargos de conselheiro seccional e das subseções da OAB.
A mudança se deu por meio da Lei nº 13.875/2019, que diminuiu o prazo de efetivo exercício da advocacia, de 5 para 3 anos, como uma das condições de elegibilidade para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, mantendo-se o prazo de mais de 5 anos, nas eleições para os demais cargos.
O relator foi o conselheiro federal Wander Medeiros Arena da Costa (MS), que sugeriu alteração do art. 131, § 5°, “f ’, do art. 131-A, caput, e §3°, do Regulamento Geral e do art. 4°, § 3°, do Provimento n. 146/2011, para deixar as normas em correspondência ao texto constante do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Cotas raciais
O Conselho Pleno deliberou, ainda, sobre adequações nas normas eleitorais quando da aplicação das cotas raciais. O debate foi fruto de pedido formulado pelo presidente da OAB no Paraná, Cássio Telles.
De acordo com o comando nacional da Ordem, as cotas de 30% para negros (pretos e pardos) foram aprovadas na sessão do colegiado de 14 de dezembro de 2020 e significaram um marco para a OAB. Elas já valem para as eleições deste ano.