Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Operação Lava-Jato: 2ª Turma do Supremo revisa decisão do ministro Toffoli e mantém processos contra Marcelo Odebrecht

Compartilhe esta notícia:

Com a decisão, caberá a cada juiz analisar se é possível retomar as investigações contra o empresário (foto). (Foto: Divulgação/Odebrecht)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (6) manter processos abertos na Operação Lava-Jato contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht. Com a decisão, caberá a cada juiz analisar se é possível retomar as investigações contra o empresário.

Os ministros da Turma analisaram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma decisão do ministro Dias Toffoli que anulava atos praticados pela força-tarefa da Lava-Jato e encerrava todos os processos contra Marcelo Odebrecht.

Ao analisar o caso, a Segunda Turma decidiu manter os procedimentos abertos. No entanto, concordou com a anulação dos atos praticados pela força-tarefa Lava-Jato.

A maioria para permitir uma possível retomada dos casos foi formada a partir do voto do ministro Nunes Marques, que provocou um ajuste no voto dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Nunes Marques apoiou a anulação dos atos, como defenderam Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Em paralelo, o ministro discordou de encerrar as investigações – deixando a cargo do juiz de cada caso a decisão sobre encerramento.

“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade”, escreveu Nunes Marques.

Decisão em maio

Em maio, Dias Toffoli atendeu a um pedido da defesa do empresário, anulando atos e encerrando todas as apurações abertas contra o empresário.

Na ocasião, o ministro manteve a validade da delação premiada fechada por Marcelo Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República em meio às investigações do esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empreiteiras e políticos.

A PGR recorreu da decisão do ministro e o caso foi levado a julgamento no plenário virtual do Supremo, quando os ministros inseriram seus votos no sistema eletrônico.

A Procuradoria argumentou que o acordo de colaboração não pode ser tido como nulo e, portanto, também não se pode invalidar os atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo.

Para a PGR, também não cabe ao Supremo apurar eventuais desvios na atuação dos procuradores e juízes que atuaram nos casos.

Relator, o ministro Dias Toffoli afirmou que o recurso da Procuradoria não apresentou elementos que justificassem reverter a anulação. Toffoli votou pela rejeição do recurso.

Toffoli considerou que integrantes da Lava-Jato atuaram em conluio e ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, além de agirem para garantir seus objetivos – pessoais e políticos. E que isso não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito.

O ministro afirmou que o acordo de delação não foi atingido pela anulação porque foi celebrado antes “das práticas abjetas da Operação Lava Jato que conduziram ao reconhecimento das nulidades nas persecuções penais”.

Demais ministros

O voto de Toffoli foi seguido por Gilmar Mendes. Decano do Supremo, Mendes disse que a investigação, prisão e condenação de Marcelo Odebrecht decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava-Jato e pelo ex-juiz Federal Sergio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Relator da Lava-Jato no STF, o ministro Edson Fachin discordou e avaliou que não cabe à Corte analisar o pedido de anulação.

Segundo o ministro, “as alegações e fundamentos que apontam para uma eventual nulidade absoluta, deve ter seu exame e extensão realizado pelas instâncias competentes, respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e da vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”.

O ministro André Mendonça entendeu que não é competência do Supremo analisar os argumentos da defesa do empresário nesta no tipo de ação apresentada à Corte.

Os ministros argumentaram ainda que as mensagens apreendida pela Operação Spoofing, que revelam diálogos de juízes e procuradores que aturam na Lava-Jato do Paraná após uma invasão hacker, ainda precisam de uma análise.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Clã Bolsonaro e ataques ao PT marcam evento em Minas Gerais
Primeira-dama pode receber medalha outorgada pelo marido presidente da República? Entenda
https://www.osul.com.br/operacao-lava-jato-2a-turma-do-supremo-revisa-decisao-do-ministro-toffoli-e-mantem-processos-contra-marcelo-odebrecht/ Operação Lava-Jato: 2ª Turma do Supremo revisa decisão do ministro Toffoli e mantém processos contra Marcelo Odebrecht 2024-09-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar