Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 23 de fevereiro de 2018
Desde o início de janeiro, as autoridades do Brasil já conseguiram bloquearam mais de US$ 44 milhões (cerca de R$ 142 milhões) no exterior, em consequência de investigações da Operação Lava-Jato. A medida foi possível graças à atuação do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Com a ajuda da força-tarefa, o DRCI encontrou os valores milionários depositados em bancos da Suíça e impediu a movimentação do dinheiro, por meio de uma cooperação internacional com o país europeu.
A repatriação dos US$ 44 milhões poderá acontecer de duas formas: após o trânsito em julgado das ações condenatórias na Justiça brasileira ou em caso de novos acordos de delação premiada.
Neste último caso, os réus concordam em entregar os ativos mantidos fora do Brasil, como uma das formas de colaboração com a Justiça do País. Isso já aconteceu em outras ocasiões na Lava-Jato desde 2014.
Histórico
Nos últimos cinco anos o DRCI já bloqueou US$ 377,5 milhões (R$ 1,22 bilhão) no exterior devido a medidas de cooperação jurídica internacional baseadas em investigações da Operação Lava-Jato. Desse montante, foram repatriados cerca de US$ 135 milhões (R$ 437,4 milhões) – em boa parte dos casos, a localização do dinheiro foi indicada a partir de delações premiadas.
Se a contabilidade retroceder ao ano 2000, o total é aproximadamente 1,3 bilhão de dólares (R$ 4,21 billhões) bloqueados no exterior com base em acordos de cooperação internacional. Desses recursos, ao menos US$ 250 milhões (cerca de R$ 800 milhões) já retornaram efetivamente ao País.
Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal informou que parte do dinheiro recuperado pela Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro será destinado à reforma de escolas públicas do Estado. Na próxima terça-feira, a PGR (Procuradoria-Geral da República), o Ministério da Educação e o governo fluminense vão assinar um termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação do dinheiro.
Os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada, a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente, não será possível, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para a educação previstos em lei e não poderão ser computados no índice de 25% que o Rio deve investir em educação.
Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pelas autoridades estaduais, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados.
O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo governo federal, por meio de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.
Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto Ministério da Educação, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.