Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 30 de janeiro de 2016
Documento entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, revela que uma acareação feita entre delatores da Operação Lava-Jato em inquérito que investiga o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deixou de ser gravada em áudio ou vídeo.
No ofício, Janot informou ao ministro Teori Zavascki que houve uma “impossibilidade de ordem técnica” na acareação entre o executivo Júlio Camargo e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
O jonal Folha de S.Paulo divulgou que três depoimentos de delatores não foram gravados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Além deles, outros dois também não tiveram registros, gerando reclamações de advogados dos investigados. Assim, aumentou para seis o total de oitivas sem gravação – prestadas por Fernando Moura, Alberto Youssef, Rafael Angulo, Carlos Alexandre de Souza Rocha, Salim Schahin e Camargo.
A gravação de depoimentos de investigados ou colaboradores não é exigência legal, mas o Código de Processo Penal e a lei de 2013 que trata da delação indicam que o recurso deve ser usado “sempre que possível”. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a assessoria da PGR informou que “não há obrigatoriedade” legal para as gravações e que “o mais importante a frisar é que todos os termos são assinados pelas partes”. (Folhapress)