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Notícias Operação Zelotes: Justiça do Distrito Federal declara relatório falso e réus pedem anulações

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MPF já recorreu ao TRF-1 contra a declaração de falsidade do documento. (Foto: Divulgação)

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal abriu caminho para a anulação de ações penais remanescentes e de condenações da Operação Zelotes, que apurou, em 2015, denúncias de um esquema bilionário de corrupção na Receita Federal e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado do Ministério da Fazenda.

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, declarou como falso um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que mostrava movimentações atípicas em maio de 2005. A decisão é de novembro, mas ainda não havia sido divulgada.

O relatório do Coaf considerado falso serviu de base para o início de investigações da Polícia Federal, para medidas cautelares como quebras de sigilo e para outras apurações. Com a falsidade declarada, réus já pressionam pela paralisação de processos e pela anulação de condenações.

O argumento das defesas é inspirado na “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Em síntese, a tese jurídica sustenta que, se houve um erro no início, tudo decorrente desse erro está obrigatoriamente comprometido e precisa ser descartado.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em dezembro, contra a declaração de falsidade do relatório. Procuradores consultados discordam da tese de que a eventual nulidade do RIF comprometa todas as ações penais remanescentes, mas vislumbram, como efeito prático da decisão, ameaças ao andamento dos trabalhos.

O imbróglio está relacionado ao registro de uma operação de R$ 2,8 milhões anotada como atípica na conta da SBS Consultoria Empresarial mantida no Bradesco. A empresa era de Jorge Victor Rodrigues. Ex-conselheiro do Carf, ele é réu em cinco ações penais da Zelotes com acusações de crimes como corrupção ativa e passiva. Em duas delas, foi condenado à prisão, em primeira instância, e recorre em liberdade.

Foi a defesa dele que solicitou à 10ª Vara Federal o reconhecimento do RIF como falso. Com a decisão favorável, solicitou, na última segunda-feira, 17, a anulação das cinco ações penais.

“Como todas as demais provas foram derivadas da prova ilícita, estamos usando a teoria dos frutos da árvore envenenada, que tem ampla aceitação perante os tribunais superiores. Sequer havia justa causa para instauração de ação penal”, afirmou o advogado Eduardo de Vilhena Toledo.

Ao declarar a falsidade do documento, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva se baseou na falta de “suporte fático” da movimentação atípica apontada e, ainda, em uma “evasividade inadmissível” do Coaf ao não apresentar explicações sobre inconsistências questionadas por um dos réus – e reforçadas pelo banco.

Em nota, o Bradesco o informou que “exerce suas atividades em conformidade com as regras e diretrizes legais, e não comenta os casos que estão sob avaliação do Judiciário”.

Extrato bancário

O problema detectado é que o valor mencionado no RIF não aparece no extrato bancário, apesar de os relatórios de inteligência serem produzidos a partir de dados gerados pelos bancos. E até hoje nunca surgiu uma explicação definitiva sobre o episódio.

“Resta evidente sua incapacidade [do Coaf] de admitir que algum problema ocorreu em seus registros ou, então, algum equívoco foi cometido, culposamente, na emissão do RIF”, destacou o juiz. “Optou o Coaf pelo esprit de corps, por respostas evasivas e sem nenhum conteúdo objetivo, revelando que esse órgão necessita urgentemente de uma reflexão interna, a ser promovida pela autoridade monetária, no caso, o Banco Central do Brasil.”

Em nota, o Coaf afirmou que “atende as determinações judiciais que lhe são dirigidas fornecendo objetiva e precisamente o que é indicado nos termos dessas determinações” e que não cabe ao órgão “tecer juízo de valor sobre o conteúdo de decisões judiciais”.

Vaivém jurídico

A discussão jurídica sobre a veracidade do relatório é um vaivém. O juiz anterior do caso, Vallisney de Souza Oliveira, havia negado o pedido de Jorge Victor Rodrigues para declarar falso o RIF. Ainda em 2022, a defesa recorreu ao TRF-1, que determinou a elaboração de uma nova sentença no primeiro grau com base em esclarecimentos que deveriam ser solicitados ao Coaf.

Os esclarecimentos, conforme requeridos, não foram enviados. E novo responsável pelos processos da Zelotes na 10ªVara, o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva decidiu, em novembro de 2024, alegando omissão do Coaf.

O MPF considera que o entendimento do magistrado não aplica o que fora determinado pelo TRF-1. (Estadão Conteúdo)

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