Domingo, 27 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2024
Considerando que houve descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central (BC), a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, uma operadora de cartão de crédito ao pagamento de indenização a um cliente por reduzir o limite de seu cartão sem aviso prévio.
De acordo com o processo, a empresa disponibilizou ao homem um limite de crédito no valor de R$ 2,4 mil, e ele havia utilizado apenas R$ 400 desse total. Dias depois, o cliente tentou fazer compras em um supermercado, momento em que teve o pagamento com o cartão recusado.
O autor da ação afirmou que, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para casa sem os produtos. Após fazer contato com a ré, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300.
No recurso, o cliente argumentou que teve seu limite reduzido unilateralmente, sem aviso prévio, e que tal redução foi feita apenas duas semanas após ele ter desbloqueado o cartão. Ele sustentou ainda que não recebeu nenhum comunicado e que sofreu grandes transtornos.
O colegiado entendeu que a operadora do cartão não comprovou que houve comunicação sobre a redução de limite com antecedência de 30 dias.
Para os julgadores, ficou claro o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central e que, mesmo que seja legítima a redução do limite do cartão, essa redução “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”.
A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil por danos morais.
Novas regras
Há uma semana, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passaram a ser limitados a 100% da dívida. Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do País. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.
Simulação
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.