Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 31 de agosto de 2024
Ministro do STF Alexandre de Moraes fixou multa de R$ 50 mil para quem tentar burlar suspensão de plataforma
Foto: Nelson Jr./SCO/STFO CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) pediu neste sábado (31) ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que reconsidere a decisão de multar usuários que utilizarem VPN para acessar o X, suspenso no Brasil.
Nesta sexta-feira (30), Moraes mandou suspender a rede em território nacional após a plataforma não designar um representante legal no país. Moraes também fixou multa diária de R$ 50 mil para quem tentar contornar a decisão baixando aplicativos que permitem o uso de VPN (virtual private network).
“A aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, diz o pedido encaminhado ao ministro.
Uma VPN, ou Rede Virtual Privada, é uma tecnologia que cria uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Isso permite que os usuários naveguem na web de forma mais segura e privada, escondendo sua atividade de navegação de terceiros, como provedores de internet, hackers, ou qualquer entidade que possa tentar monitorar suas ações online.
Segundo CFOAB, a decisão do ministro viola o princípio da legalidade e do direito fundamental ao devido processo legal.
“O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”.
O documento, assinado por 32 advogados, destaca que a Moraes promoveu uma “proibição genérica e indeterminada” e que o enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a aplicação de multa devem estar claramente previstas em lei. “Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente”, diz o texto.
“Frente à relevância das questões em análise nos presentes autos, o Conselho Federal da OAB requer a reconsideração ou o esclarecimento do trecho da decisão que determina a aplicação de multa de R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais] a todas as pessoas físicas e jurídicas do país que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter, na medida em que a aplicação de multa ou de qualquer outra sanção de forma genérica e abstrata revela-se medida desarrazoada e desproporcional”, afirma.
No pedido, a CFOAB ressalta ainda que a decisão de Moraes tem potencial de atingir um número indeterminado de pessoas que não figuram como parte no processo e que, por isso, não podem ser diretamente responsabilizadas nem sofrer sanções sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A decisão de Moraes
A decisão de bloquear o X no Brasil foi tomada após a plataforma não cumprir uma ordem judicial de designar um representante legal no país. Moraes havia dado um prazo de 24 horas para que o X atendesse à determinação, que expirou na noite de quinta-feira (29).
A empresa, no entanto, declarou que não obedeceria o que chamou de “ordem ilegal”. Moraes justificou a suspensão da rede social argumentando que o X estava sendo usado para promover discursos de ódio, racistas e antidemocráticos, além de interferir nas eleições municipais de 2024.
Segundo o ministro, a demora da plataforma em cumprir as determinações judiciais aumentava o dano social, justificando a necessidade de medidas mais drásticas para preservar a ordem e a segurança no ambiente digital brasileiro.
Em sua decisão, Moraes destacou que o bilionário Elon Musk, dono do X, tem demonstrado desrespeito pelas leis brasileiras e tentado se posicionar como um “ente supranacional”, ignorando as legislações locais.