A organização Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras já receberam, até esta quinta-feira (18), 64 relatos de assédio contra Marcos Scalercio, juiz da Justiça do Trabalho de São Paulo. Os relatos foram dados pelas vítimas por meio dos canais de atendimento de ambos os projetos.
Segundo a Me Too Brasil, 18 dos relatos foram encaminhados formalmente como denúncia ao Conselho Nacional do Ministério Público e outros dois ao Ministério Público de São Paulo. Além disso, três mulheres que o denunciaram às organizações já têm processo aberto tramitando na Justiça.
O magistrado é alvo de denúncias de assédio sexual que se tornaram públicas no começo desta semana. Inicialmente, o juiz substituto foi denunciado por três mulheres, incluindo uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Está sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) essas denúncias contra ele.
Caso
Marcos Scalercio, juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região e professor do renomado cursinho preparatório Damásio Educacional, de São Paulo, foi acusado de assediar sexualmente dez mulheres entre 2014 e 2020, sendo seis alunas dele, uma estagiária de direito, uma professora de direito, uma advogada e uma funcionária do TRT.
De início, os relatos foram divulgados nas redes sociais, mas logo chegaram à ONG Me Too Brasil, que oferece assistência jurídica de forma gratuita para as vítimas de violência sexual. Agora, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão apurando as denúncias.
Defesa
A equipe que defende Scalercio, divulgou nota em que afirma que o juiz “é profissional de reconhecida competência e ilibada conduta pessoal, quer seja no âmbito acadêmico, quer seja no exercício da judicatura”. O comunicado, assinado por Evandro Capano, Fernando Capano e Luciana Pascale Kühl, destaca ainda o arquivamento do processo no TRT por insuficiência de provas.
“É de se esclarecer que a passagem do caso pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, é etapa natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo porquanto inexistem fatos novos”, acrescenta a nota dos advogados.