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Os bancos que fizerem delação terão sigilo garantido pelo Banco Central

Dados serão protegidos por um período de cinco anos. (Foto: Antônio Cruz/ABr)

Informações fornecidas por pessoas e empresas que fecharem acordos de leniência com o BC (Banco Central), incluindo documentos e detalhes da infração delatada além da identificação dos demais envolvidos na conduta irregular, terão acesso restrito e tratamento reservado, o que implica em sigilo desses dados por um período de cinco anos. A determinação está em uma circular do próprio Banco Central, datada de 14 de novembro.

Em nota divulgada nesta terça-feira (21), o BC afirmou que fará a publicação “da íntegra dos acordos” de leniência em até cinco dias após a assinatura e que deixarão de ser publicadas apenas informações protegidas, como aquelas abrangidas pelo sigilo bancário.

A lei que permite ao BC fechar acordos de leniência com instituições financeiras foi sancionada pelo presidente Michel Temer também em 14 de novembro, mesmo dia da publicação da circular. Nos acordos de leniência, uma pessoa física ou uma empresa reconhece condutas ilícitas e, em troca de benefícios, delata e colabora com as investigações.

Esse tipo de acordo, pela nova lei, só pode estar relacionado a infrações administrativas, sem envolver crimes. O BC também poderá celebrar assinatura de termos de compromisso, para delitos administrativos menos graves. A circular do BC, no trecho em que trata do sigilo, garante o acesso integral às informações dos acordos de leniência ao Ministério Público.

Entre as infrações previstas para o fechamento dos acordos estão:

Realização de operações em desacordo com as regras;

Não fornecimento de dados ou documentos para fiscalização.

As punições incluem:

Multa;

Proibição de realizar determinadas atividades;

Inabilitação para exercer certos cargos;

Cassação da autorização para funcionamento da instituição.

Outros pontos

O texto determina que a multa não poderá exceder 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da infração.

A multa também não pode superar R$ 2 bilhões.

CVM

A nova lei amplia a capacidade de a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) punir empresa que atue no mercado de capitais, além de estabelecer critérios para a aplicação de multas. Em relação à CVM, o limite da multa será de R$ 50 milhões. O texto estabelece também que, se uma instituição for condenada pelo Banco Central por infração grave, a penalidade será imediatamente aplicada, antes mesmo do julgamento do recurso.

Leia a íntegra da nota do Banco Central:

“BC dará transparência aos Acordos Administrativos em Processo de Supervisão

O Banco Central, sempre e sem exceções, fará a publicação, em seu sítio eletrônico na internet, da íntegra dos acordos administrativos em matéria de supervisão (APS) por ele firmados, no prazo máximo de cinco dias após sua assinatura.
De acordo com a circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta a aplicação dos APS, previsto na Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, a publicação abrangerá todas as informações relativas ao acordo, incluindo a descrição das condutas infracionais e demais aspectos fáticos. Unicamente deixarão de ser publicadas as informações cuja publicação, em virtude da existência de sigilo legal, a exemplo do sigilo bancário, for proibida por lei.

Sem prejuízo da publicação, o Banco Central comunicará ao Ministério Público, na forma da Lei Complementar nº 105, de 2001, a integralidade do APS, inclusive as informações cobertas por sigilo bancário e outras espécies de sigilo.”

 

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