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Política Os cinco abusos de Alexandre de Moraes no inquérito do golpe, segundo a defesa de Bolsonaro

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Para defesa de Bolsonaro, ministro reforçou tese da acusação ao violar disposições sobre quebra de sigilo, compartilhamento de provas e acordos de delação. (Foto: Carolina Antunes/PR/Arquivo)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentar um golpe de Estado após as eleições de 2022, apresentou sua alegação prévia de defesa. Os advogados pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o recebimento da denúncia seja julgado pelo plenário da Corte, e não pelos cinco ministros que integram a Primeira Turma, como dispõe uma recente alteração do Regimento Interno do STF.

A defesa também nega os cinco crimes imputados pela PGR ao ex-presidente, alegando que a denúncia é “uma boa ‘estória’, que alimenta boas manchetes e anima o imaginário popular, mas que não sustenta uma ação penal”. Além de rebater o teor da manifestação da PGR, os advogados afirmam que Alexandre de Moraes, relator do inquérito, cometeu uma série de abusos durante a condução do processo.

Entre as práticas abusivas, segundo a defesa do ex-presidente, consta o compartilhamento indevido de provas entre investigações distintas, impedido o acesso das defesas à íntegra dos autos e comprometendo o direito à ampla defesa.

Os advogados também se queixam de representações de Moraes para a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, além da manutenção do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que descumpriu os termos da delação, mas manteve os benefícios pleiteados em troca do seu depoimento.

* Indisponibilidade de gravações na íntegra

A defesa de Bolsonaro quer a nulidade de provas obtidas por meio de escuta telefônica em razão de “seletividade dos diálogos”. A alegação sustenta que só foi possível acessar gravações que interessavam à acusação, o que comprometeu o acesso aos autos e tornou o exercício da defesa um “verdadeiro exercício de adivinhação”.

“Ressalte-se que o processo criminal rege-se pelo princípio da verdade real. Assim, o processo criminal e a investigação criminal devem pugnar pelo amplo conhecimento dos fatos”, disseram os representantes de Jair Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente também citam um precedente do próprio STF segundo o qual “implica cerceamento de defesa a não disponibilização dos dados extraídos de aparelhos telefônicos apreendidos”.

* Compartilhamento de provas

A defesa de Jair Bolsonaro vê abuso no compartilhamento das provas obtidas no inquérito por fraudes do cartão de vacinas.

Segundo os advogados, o compartilhamento dessas provas configurou “iniciativa probatória” do relator, prática vedada aos juízes durante a fase de investigação. “O juiz não pode compartilhar, de ofício, provas com outros processos sem que seja provocado”, argumentam os defensores.

* Representações de quebra de sigilo

Segundo a defesa, houve determinações para a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático que não passaram pelo crivo da PGR, violando disposições sobre o tema.

Além disso, os advogados argumentam que Moraes praticou “fishing expedition” ao expedir, de forma recorrente, a quebra do sigilo telemático, uma medida de teor “excepcionalíssimo” e que deve recair “o mínimo possível” no desenvolvimento das investigações, como estabelece um precedente do próprio STF. “Fishing expedition” é um termo em inglês para a quebra do sigilo telemático de modo desarrazoado.

* Descumprimento do acordo de delação de Cid

A manutenção do acordo de delação de Mauro Cid também é alvo de queixas. Segundo os advogados do ex-presidente, a colaboração deveria ter sido rescindida em março de 2024.

Naquele mês, a revista Veja trouxe à tona áudios em que Cid reclamava da relatoria do inquérito, alegando que Moraes tinha uma “narrativa pronta” sobre as investigações. A conduta ia de encontro às condições previstas no acordo de delação, segundo o qual o militar deveria manter os termos da sua colaboração em sigilo.

“Os áudios foram prontamente reconhecidos pelo colaborador (Mauro Cid) que, desculpando-se, classificou suas falas como um desabafo e esclareceu que não pretendia que viessem a público. E a despeito desse reconhecimento revelar concreto e inequívoco descumprimento do quanto pactuado, manteve-se o acordo”, afirmam os advogados de Bolsonaro.

A manutenção do acordo de delação em novembro de 2024 também é questionada pela defesa do ex-presidente. Naquele mês, com a deflagração da Operação Contragolpe, veio à tona a existência de um plano de assassinado de autoridades públicas batizado de “Punhal Verde e Amarelo”. Cid sabia do esboço criminoso, mas não o citou durante seus depoimentos. Ao omitir informações, o tenente-coronel descumpriu o acordo com a Justiça pela segunda vez. Em audiência com Moraes, Cid foi convocado a prestar novos esclarecimentos e o acordo foi mantido.

* Reforço à acusação

Segundo a defesa de Bolsonaro, o conjunto dos abusos de Moraes configurou um “reforço à acusação” durante a fase de investigação.

“Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, argumentam os advogados de Jair Bolsonaro, que pedem a “nulidade dos atos questionados e o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes”. (Estadão Conteúdo)

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