Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2017
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira (29) que os benefícios concedidos aos delatores do frigorífico JBS podem ser revistos se as apurações mostrarem que eles são os líderes da organização criminosa investigada pelo MPF (Ministério Público Federal). Mas ressalvou que esse não parece ser o caso, ou seja, as lideranças seriam outras. A lei proíbe que os líderes possam firmar um acordo para colaborar com a Justiça.
“O que eu disse na minha sustentação é que esse quadro pode ser alterado. Se, durante a instrução do processo criminal que não os envolva mas que envolve outros réus, ficar demonstrado que eles eram líderes dessa organização criminosa, isso é cláusula contratual de revisão e de rescisão do contrato. Perdem todos os benefícios da colaboração premiada. Agora nesse juízo inicial, o que se vê, é que a liderança da organização criminosa aponta para o lado oposto”, disse Janot em entrevista no STF (Supremo Tribunal Federal).
O procurador-geral da República concedeu entrevista após o julgamento do STF sobre as regras das delações premiadas. O tribunal decidiu que ilegalidades descobertas depois da homologação de um acordo de delação podem levar à sua rescisão. Isso ocorrerá nos termos do que é previsto num dispositivo do CPC (Código de Processo Civil), que permite rescindir decisões quando verificadas algumas hipóteses de ilegalidades. Além disso, caso o delator descumpra os termos do acordo, também poderá perder seu benefício.
Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio citou documento de uma unidade do Ministério Público Federal sediada em São Paulo apontando Joesley Batista como líder de organização criminosa. Como líder, ele não poderia firmar acordo. Janot, porém, disse que isso foi um equívoco registrado numa nota de rodapé do documento, e reiterou que é ele, o procurador-geral, que está conduzindo a investigação da organização criminosa, e não a unidade em São Paulo.
“A investigação da organização criminosa quanto a esse fato e outros é competência do Supremo Tribunal Federal e atribuição do procurador-geral da República. É nesse âmbito do Supremo que se apurará a existência, a extensão e liderança da organização criminosa. O que se fez lá em São Paulo foi uma nota de rodapé em que se afirmou indevidamente esse fato. O juízo que foi feito para que fizéssemos o acordo foi o justamente oposto: que eles não são líderes de organização criminosa”, afirmou Janot.
Na última segunda-feira (26), o procurador-geral da República denunciou Temer e o ex-assessor Rocha Loures por corrupção passiva. As investigações por obstrução de justiça e organização criminosa estão numa fase menos adiantada. (AG)