Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de março de 2020
Os ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nova portaria para o combate à pandemia de coronavírus, autorizando o uso da força policial para forçar indivíduos suspeitos de contaminação a ficar em isolamento ou quarentena e estabelecendo crimes no caso de descumprimento das medidas.
A portaria reforça as medidas já estabelecidas em uma lei aprovada no Congresso Nacional e em uma portaria anterior do Ministério da Saúde. Pelo texto, profissionais de saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência” por parte das pessoas que precisam ficar em isolamento ou quarentena.
Outra determinação é que “a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas”. Em casos excepcionais, na hipótese da ocorrência de crimes graves, a pessoa poderá ser encaminhada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.
A nova portaria estabelece que o descumprimento do isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou administrativa da pessoa suspeita de contaminação. Caso esse descumprimento acarrete em ônus aos cofres públicos na utilização do Sistema Único de Saúde (SUS), os valores gastos poderão ser posteriormente cobrados da pessoa.
Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, e desobediência à ordem de funcionário público, com pena de quinze dias a seis meses. Outros delitos mais graves também devem ser considerados, aponta a portaria.
A portaria estabelece que o pedido de auxílio às autoridades policiais pode ser feito diretamente pelos profissionais da área de saúde ao policial mais próximo, sem necessidade de solicitação judicial ou algum procedimento burocrático.
Isso pode ser feito por gestores do SUS, dirigentes de hospitais ou unidades de saúde, agentes de vigilância epidemiológica e profissionais de saúde de modo geral.
Casos oficiais
Após registrar a primeira morte pelo novo coronavírus nesta terça-feira (17), a atualização do Ministério da Saúde registrou 291 casos, contra 234 identificados na segunda (16).
A maior diferença se deu nos casos suspeitos, que pularam de 2.064 para 8.819, quase quatro vezes. São Paulo segue liderando, com 164 casos. O Estado vem seguido do Rio de Janeiro (33), Distrito Federal (22), Pernambuco (16) e Rio Grande do Sul (10). Também possuem casos Santa Catarina e Minas Gerais (sete), Goiás e Paraná (seis), Ceará (cinco), Sergipe e Mato Grosso do Sul (quatro), Bahia (três) e Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas e Espírito Santo (um).
“A diferença dos casos suspeitos é porque existia em vários estados e que não estavam sendo validados muito provavelmente a checagem manual. Afirmamos que era melhor utilizar o sistema automatizado. Mas é mais importante mostrar aumento de notificação do que ficar só nos 2 mil casos”, afirmou Júlio Croda, da equipe do Ministério da Saúde, na entrevista coletiva concedida sobre o balanço do dia.
Mandetta confirmou a primeira morte por Covid-19 em São Paulo. “Em quase 300 casos tivemos primeiro óbito. Não podemos falar isso porque podemos ter seis óbitos amanhã. Não temos condição de falar a letalidade. Brasil é um país jovem, vamos ver como isso funciona”, declarou.
Em relação aos casos suspeitos, São Paulo possui 5.047, seguido por Rio de Janeiro (859), Minas Gerais (563), Bahia (354), Rio Grande do Sul (300) e Distrito Federal (253). A região com menor número de suspeitas continua a sendo a Norte (96), enquanto a com mais pessoas em investigação é a Sudeste (6.538). Os casos descartados somam 1.899.