O MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a prefeitura de Porto Alegre cumpra o Decreto Estadual nº 55.240/2020 e medidas definidas em protocolo especifico no que diz respeito à lotação máxima prevista para os veículos do transporte público. Para o órgão, os ônibus estão transportando mais gente que o permitido.
No texto, o órgão solicita que a medida tenha validade enquanto não seja apresentado e aprovado um plano local de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus à SES (Secretaria Estadual de Saúde), devidamente fundamentado em dados técnicos e científicos.
O pedido de urgência é para que sejam readequadas as operações de transporte público, observando-se a lotação máxima autorizada para o segmento e o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço, garantindo linhas, itinerários e horários suficientes para contemplar a demanda por parte dos usuários.
O MP pede, ainda, que o Município de Porto Alegre passe a orientar e a fiscalizar o cumprimento das determinações legais vigentes, especialmente sobre a lotação admitida e itens como a informação adequada aos usuários nas paradas e terminais, com marcações no chão, caso necessário, para garantir o distanciamento interpessoal, ventilação dos veículos e sua higienização, além do uso de máscaras, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.
“Em um momento de declaração de situação de emergência na saúde pública, o transporte deve ser prestado de modo a evitar aglomerações, incumbindo ao poder público garantir deveres de proteção por meio de medidas restritivas junto ao serviço que garantam o distanciamento social, embasadas em evidências científicas”, diz um dos trechos.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor.
Problemas
Conforme os promotores, o processo é motivado não só pelo desajuste à legislação, como também pelo agravamento, nesta semana, dos índices epidemiológicos em Porto Alegre e pela superlotação que vem sendo constatada no transporte público da Capital, que teve redução de linhas, ao mesmo tempo em que atividades econômicas foram sendo liberadas sem readequação do serviço, colocando os usuários ao risco maior de contaminação da Covid-19.
“O Ministério Público, dessa forma, mantém a coerência na sua posição de cumprir o Decreto Estadual de Calamidade Pública, possibilitando aos municípios legislar no interesse local, desde que de acordo com as regras estaduais, sob pena de perdermos a centralidade na política pública”, destaca o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.
Ao final, o MP pede que a Justiça julgue procedente a ação civil pública para tornar definitivas as medidas pleiteadas em caráter antecipatório, assim como obrigue o Município a realizar todos os estudos técnicos, de mobilidade urbana e de conclusão sanitária, com responsabilidade técnica e embasamento científico, que sejam necessários para adequação das normas de enfrentamento à epidemia à legislação pertinente, além de garantir uma efetiva prestação de serviço de transporte público na capital gaúcha.
Antecedente
O MP já havia expedido, em 28 de maio, uma recomendação para que fossem observadas, no que tange ao transporte coletivo público municipal (urbano e rural) e metropolitano, as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no município, estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 55.240/20 e 55.269/20, como forma de conter o avanço da Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima estabelecida para os veículos. A recomendação, porém, não foi cumprida.
Buscando ainda uma solução extrajudicial, o MP propôs ao Município o encaminhamento de uma conciliação via Mediar-MP, em especial buscando a realização do plano estruturado previsto no Decreto Estadual ou mesmo a elaboração de um estudo técnico por profissionais com responsabilidade técnica, estabelecendo o critério sanitário adequado para o transporte público, o que não foi aceito pelo Município, tornando inevitável o ajuizamento da ação.
(Marcello Campos)