Quarta-feira, 16 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 14 de abril de 2025
Um laudo pericial da Polícia Civil apontou que o ambiente de trabalho da empresa de Marçal era inseguro
Foto: ReproduçãoPor unanimidade, a segunda turma Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou o político e empresário Pablo Marçal ao pagamento de cerca de R$ 1,346 milhão à família de Celso Guimarães Silva, de 49 anos, que morreu durante a prestação de serviço para a empresa Marçal Participações LTDA.
O profissional especializado nas instalação elétrica em estúdios de produção audiovisual trabalhava na desmontagem de cinema em Alphaville, bairro nobre dos municípios de Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), quando sofreu uma descarga elétrica e caiu no chão de uma altura de 4 metros em junho de 2023.
A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital Municipal de Barueri — e não resistiu aos ferimentos.
Um laudo pericial da Polícia Civil apontou que o ambiente de trabalho era inseguro, devido à fiação elétrica exposta e sem isolamento e pela ausência ou falta de estrutura para uso correto de equipamentos de segurança.
Além da indenização por dano material da morte de Celso Guimarães, a Justiça determinou o pagamento de R$ 564.800,00 à esposa da vítima por indenização por danos morais e para o custo do tratamento psiquiátrico da esposa. Os quase R$ 2 milhões de indenizações devem ser pagos pela empresa de Marçal em conjunto com outras duas empresas responsáveis pela locação do imóvel e pela rede elétrica.
A desembargadora e relatora do caso, Cândida Alves Leão, destacou na decisão, da última quarta-feira (9), que a condição insegura do trabalho foi constatada também pelo relato da vítima por meio de vídeo no hospital e pelo depoimento de funcionários que presenciaram o acidente.
O processo, que corre em segredo de justiça, teve a sentença improcedida em primeira instância, na 5ª Vara Do Trabalho De Barueri, e foi reformado a segunda turma do TRT2, após o advogado da família especialista em indenização, Eduardo Barbosa, recorrer à Justiça.
Celso Guimarães era conhecido entre seus colegas de profissão e trabalhou como maquinista em vários filmes de sucesso, como em Tropa de Elite (2007).
Inelegível
Marçal tornou-se inelegível após decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou o empresário a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico e político, uso indevido de meios de comunicação social e ainda captação ilícita de recursos.
Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024 e terminou a disputa em terceiro lugar com um total de 1.719.274 de votos (28,14% dos votos válidos), não chegando ao segundo turno.
A decisão de tornar Marçal inelegível, a contar de 2024, foi do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, que aceitou duas ações, uma protocolada pelo PSB e outra pelo PSOL. Com a decisão da Justiça Eleitoral, Pablo Marçal ficará inelegível até 2032.
Segundo o magistrado, o empresário ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil. Esses pedidos eram feitos a partir de vídeos publicados nas redes sociais. Em uma das gravações, Marçal disse:
“Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os ‘bonitões’ gastam R$ 100 milhões para fazer propaganda enganosa e aqui eu quero te fazer uma pergunta: Você conhece alguém que queira ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda, tá, esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela cê vai mandar esse vídeo e falar mano, olha aqui que oportunidade, né? Essa pessoa vai fazer o que? Ela vai mandar um pix para a minha campanha de doação, pix de cinco mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo. Vai clicar aqui no formulário, clicou aqui no formulário, cadastra, a equipe vai entrar em contato. Tamo junto, fechou, você ajuda daqui em São Paulo e eu ajudo daí. Bora, bora ganhar esse negócio”.
De acordo com Zorz, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.
“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz.
“Não é permitido, desta forma, uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu“(…) Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa ”, prosseguiu o magistrado.
A candidata a vice na chapa de Marçal, Antonia de Jesus (PRTB), que também era ré nas ações analisadas por Zorz, foi absolvida pela Justiça. Para o juiz, Antonia seria “mera beneficiária da conduta” de Marçal e que não existe “indicação de que participara diretamente do vídeo” contestado.
Antonia também respondia por abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e arrecadação ilícita de recursos. Após a decisão, Pablo Marçal afirmou que “tudo será esclarecido”. Segundo ele, sua defesa entrará com um recurso junto à Justiça Eleitoral de São Paulo.
“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral”, declarou Marçal.
As informações são do portal de notícias CNN Brasil.