Sábado, 08 de março de 2025
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2024
Sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco confirmou a liminar, para que um paciente oncológico tenha acesso ao tratamento prescrito para câncer de pele.
De acordo com os autos do processo, o autor do processo foi diagnosticado com melanoma maligno de pele, por isso recebeu indicação de tratamento sistêmico com imunoterapia com o medicamento “pembrolizumabe”, a cada 21 dias. Contudo, o fornecimento foi negado sob o argumento que o remédio não pertence à política de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A partir da documentação apresentada no processo, o juiz Anastácio Menezes, compreendeu que o medicamento é o adequado para a necessidade do demandante e “a prova documental não deixa dúvida sobre a necessidade do tratamento”.
O deferimento foi fundamentado em uma Portaria de 2020, que incorporou o medicamento ao tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático do SUS. “Não pode a Administração erguer barreiras burocráticas, criando obstáculos ou mesmo impedindo o tratamento adequado, notadamente quando a não utilização do medicamento pode representar risco à vida do paciente, como atestado pelo próprio médico do autor”, reiterou o juiz.
Portanto, a decisão garante o fornecimento pela saúde pública estadual. Determina ainda o cadastramento junto à unidade de saúde, para que ocorra o devido seguimento das diretrizes recomendadas e acompanhamento adequado.
Doença
O câncer da pele responde por 33% de todos os diagnósticos desta doença no Brasil, sendo que o Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra, a cada ano, cerca de 185 mil novos casos. O tipo mais comum, o câncer da pele não melanoma, tem letalidade baixa, porém seus números são muito altos.
A doença é provocada pelo crescimento anormal e descontrolado das células que compõem a pele. Essas células se dispõem formando camadas e, de acordo com as que forem afetadas, são definidos os diferentes tipos de câncer.
Os mais comuns são os carcinomas basocelulares e os espinocelulares, responsáveis por 177 mil novos casos da doença por ano. Mais raro e letal que os carcinomas, o melanoma é o tipo mais agressivo de câncer da pele e registra 8,4 mil casos anualmente.
Pessoas de pele clara e que se queimam com facilidade quando se expõem ao sol, com fototipos I e II, têm mais risco de desenvolver a doença, que também pode manifestar-se em indivíduos negros ou de fototipos mais altos, ainda que mais raramente. O melanoma tem origem nos melanócitos, as células que produzem melanina, o pigmento que dá cor à pele. Normalmente, surge nas áreas do corpo mais expostas à radiação solar.
Em estágios iniciais, o melanoma se desenvolve apenas na camada mais superficial da pele, o que facilita a remoção cirúrgica e a cura do tumor. Nos estágios mais avançados, a lesão é mais profunda e espessa, o que aumenta a chance de se espalhar para outros órgãos (metástase) e diminui as possibilidades de cura. Por isso, o diagnóstico precoce do melanoma é fundamental.
Embora apresente pior prognóstico, avanços na medicina e o recente entendimento das mutações genéticas, que levam ao desenvolvimento dos melanomas, possibilitaram que pessoas com melanoma avançado hoje tenham aumento na sobrevida e na qualidade de vida.
A hereditariedade desempenha um papel central no desenvolvimento do melanoma. Por isso, familiares de pacientes diagnosticados com a doença devem se submeter a exames preventivos regularmente. O risco aumenta quando há casos registrados em familiares de primeiro grau.
Atualmente, testes genéticos são capazes de determinar quais mutações levam ao desenvolvimento do melanoma avançado (como BRAF, cKIT, NRAS, CDKN2A, CDK4) e, assim, possibilitam a escolha do melhor tratamento para cada paciente. Apesar de ser raramente curável, já é possível viver com qualidade, controlando o melanoma metastático por longo prazo.