Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de outubro de 2024
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou na quarta-feira (9), um pacote de quatro medidas que, se aprovadas pelo plenário da Casa, limitarão os poderes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de flexibilizarem o processo que pode levar à deposição dos magistrados pelo Senado, com novos crimes de responsabilidade e novos ritos para a análise dos pedidos de impeachment.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2021 limita o alcance de decisões monocráticas de ministros do STF. Segundo o texto, aprovado no Senado no final do ano passado, os magistrados não mais poderão sustar, por meio de liminar, a vigência de leis aprovadas pelo Legislativo.
Segundo a norma, para que uma lei criada pelo Congresso seja invalidada, deve ser formada uma maioria do plenário da Corte. Atualmente, qualquer membro do STF, de forma monocrática e imediata, pode invalidar uma norma chancelada pelo Executivo ou Legislativo, só depois submetendo a matéria para a análise do plenário.
A mesma PEC veda decisão de um ministro do Supremo contra despachos dos presidentes da Câmara e do Senado.
Revisão de julgamentos
A PEC 24/2024, por sua vez, cria a possibilidade de o Congresso revisar decisões da Corte. Se aprovada, os julgamentos do STF poderiam ser sustados com o aval de dois terços dos votos no Senado e na Câmara.
Por ora, não há previsão legal do gênero, e a medida é criticada por juristas por infringir a autonomia do Supremo.
Novos crimes de responsabilidade
O PL 658/2022, de autoria do ex-deputado federal Paulo Martins (PL-PR), cria novas hipóteses para o impeachment de ministros do STF. A proposta de Martins, que está concorrendo à vice prefeitura de Curitiba na chapa de Eduardo Pimentel (PSD), cria novos crimes de responsabilidade, como são chamadas as condutas que podem levar à deposição dos magistrados.
Até o momento, estão tipificados em lei cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impeachment de ministros do STF. Segundo a Lei Federal 1.079, de 1950, o magistrado não pode “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal”; o ministro também está proibido de participar de um julgamento no qual seja “suspeito na causa”; está vedado o exercício “de atividade político-partidária”; por fim, o ocupante do cargo não pode ser “patentemente desidioso” no cumprimento de seus deveres nem “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro” da função.
Segundo a proposta que tramita na CCJ, para além dessas disposições, os ministros passaram a ser proibidos de manifestar publicamente suas opiniões sobre “processos pendentes de julgamento” e “atividades de outros poderes da República”. Também passaria a ser tipificado como crime de responsabilidade “violar (…) a imunidade material parlamentar” e “usurpar (…) as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional”.
A proposta de tipificar como crimes de responsabilidade as violações à “imunidade parlamentar” e às “competências do Poder Legislativo” vem na esteira de críticas de parlamentares ao STF nesses mesmos termos. O texto foi relatado pelo deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) e aprovado por 36 votos a 14.
Rito para impeachment
O projeto de lei 658/2022 também modifica o rito para o impeachment de ministros do STF, juntando-se a outra proposta aprovada nesta quarta pela CCJ, o de número 4754/2016, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e relatada por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).
Segundo o texto de autoria de Cavalcante, o presidente do Senado, ao qual compete a apreciação dos pedidos de impeachment de magistrados do Supremo, passaria a ter um prazo determinado para a análise do pedido, ao fim do qual o líder da Casa deverá, necessariamente, recebê-la ou arquivá-la. Hoje, não há prazo legal estabelecido para a análise, o que, na prática, relega os pedidos protocolados.
A proposta de Cavalcante vai ao encontro do projeto sugerida por Paulo Martins, segundo a qual, em caso de rejeição da denúncia a um ministro do Supremo, caberá recurso mediante assinatura de um terço dos membros da Casa. O recurso deve ser votado na presença de ao menos 41 senadores e, para ser aprovado, deve ser votado por mais da metade dos presentes.