Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 26 de outubro de 2016
Um padre condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar 60 mil reais por impedir um aborto autorizado pela Justiça se diz surpreso com decisão e não se arrepende de defender a vida da criança.
Segundo o STJ, o feto havia sido diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero, no entanto, o sacerdote pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam praticar um homicídio. A Justiça de Goiás acatou o pedido do padre e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher voltou para casa. O bebê nasceu oito dias depois, mas morreu em seguida.
A Corte afirma que o padre agiu de forma “temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em curso. De acordo com o órgão, a mulher o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum. (AG)