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Política Padronizar decisões sobre o uso de inteligência artificial na eleição brasileira vira desafio para a Justiça

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O TSE aposta no aperfeiçoamento de uma ferramenta para consolidar a jurisprudência sobre inteligência artificial. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou recentemente o uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições por meio de uma resolução aprovada este ano. No entanto, a subjetividade do tema, a falta de precedentes e as dificuldades técnicas para identificar o que foi ou não criado por IA representam desafios significativos para o primeiro pleito com uso massivo dessa tecnologia.

Numa tentativa de garantir alguma uniformidade nas decisões, a Justiça Eleitoral está incentivando que juízes de todo o País consultem um repositório da Corte que reúne todas as decisões relacionadas ao uso de IA no contexto eleitoral. Embora essa ferramenta tenha sido lançada em 2019, o TSE aposta em seu aperfeiçoamento para consolidar uma jurisprudência sobre inteligência artificial.

O ministro Floriano de Azevedo Marques esclarece que o banco de dados da Corte eleitoral já reúne as decisões sobre o enfrentamento à desinformação desde 2022. “Acessando o repositório para, diante de um caso que chegue a sua zona eleitoral, [o juiz vai] verificar o estado da arte da jurisprudência do Superior para ver se enquadra ao caso que tem pra julgar e assim evitando decisões muitos díspares”, conta o magistrado sobre o funcionamento da ferramenta.

Entretanto, o assunto é tão complexo que algumas decisões já têm sido alvo de questionamentos por parte de especialistas. O caso mais emblemático envolve a deputada Tabata Amaral (SP), pré-candidata do PSB à Prefeitura de São Paulo. A parlamentar publicou um vídeo em suas redes sociais no qual o rosto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), seu adversário na disputa, é inserido no corpo de Ryan Gosling, ator que interpreta o boneco Ken no filme Barbie. O vídeo faz um trocadilho com o pronome “quem” e o personagem “Ken”, sugerindo que o prefeito é desconhecido na cidade.

Na decisão, o juiz eleitoral do caso afirma que não se configurou o uso de IA na modalidade “deepfake” com “fins ilícitos”. Ele conclui que não houve “exposição vexatória” de Nunes que pudesse “macular suas honras objetiva ou subjetiva”.

“Até porque a montagem é feita em sobreposição a um personagem bem aceito mundialmente, que não figura como um vilão, bandido ou uma figura desprovida de bons valores e caráter duvidoso”, diz o magistrado, acrescentando que não houve menção à eleição de 2024. A defesa de Nunes recorreu, mas a decisão foi mantida.

Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, entende que o caso de Tabata se encaixa no artigo 9-C da resolução 23.732/2024 do TSE, segundo o qual “é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

“O vídeo [da Tabata], em tese, configura uma prática ilegal, pois ela usa a Inteligência Artificial para atacar o adversário”, afirma Neisser, que continua. “A preocupação do TSE é com o uso da ferramenta, que tem o potencial de ser uma desinformação com anabolizante.”

Entre as principais preocupações da Justiça Eleitoral para este ano estão justamente as deepfakes. O ministro Marques já classificou a prática como uma espécie de “fake news 2.0″. Isso porque a tecnologia não só permite a produção de informações falsas com maior rapidez, como também trouxe um salto na qualidade dessas produções, tornando praticamente impossível ao olho humano detectar a manipulação realizada por um programa de computador.

 

 

 

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