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Geral Pagamento parcelado não configura dano moral presumido, decide Tribunal de Justiça do Estado

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O colegiado não desconheceu a gravidade da situação, mas entendeu que é necessária análise dos casos individualmente. (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

O TJRS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) julgou na tarde desta segunda-feira (28) o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), com o objetivo de uniformizar entendimento em ações de servidores estaduais que pedem danos morais em função do parcelamento do salário. Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu que o atraso no pagamento não configura dano moral presumido, ou seja, aquele que não necessita de comprovação.

O colegiado não desconheceu a gravidade da situação, mas entendeu que é necessária análise dos casos individualmente. O pedido de instauração do IRDR foi efetuado pela Procuradoria-Geral do Estado.

A ação foi relatada pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que julgou que atrasar ou parcelar salários não caracteriza dano moral “in re ipsa”, ou seja, que não necessita ser comprovado. Segundo o Desembargador o dano moral, em inúmeros casos, dispensa comprovação, ou seja, sua configuração “é in re ipsa, não precisa de mais nada”. É o chamado dano moral direto: atentados à vida, à integridade física, à liberdade, à honra, exemplificou o Desembargador. Porém, no caso, não julgou configurado dano moral “puro” relativo ao parcelamento de salário, sendo necessária a análise do caso concreto.

Assim, foi definido que “atrasar ou parcelar vencimentos, soldos, proventos ou pensões de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas por si só não caracteriza dano moral aferível in re ipsa.”

IRDR

Um IRDR pode ser instaurado quando, conforme o Código de Processo Civil, há repetição de processos que contenham controvérsia sobre uma mesma questão de direito, e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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