Com o ano novo, vem o novo calendário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que já foi divulgado no ano passado para os beneficiários. Quem já está acostumado com a sistemática que o INSS utiliza para ordenar os pagamentos, sabe que o calendário é da seguinte forma: dividido entre os que recebem um salário mínimo e mais que isso e de acordo com o último número de benefício. Portanto, é preciso saber o número do benefício para verificar a data em que será feito o pagamento do benefício. Muitos beneficiários, principalmente os mais novos, podem não saber onde encontrar esse número ou para que ele serve exatamente.
O número de benefício do INSS é uma sequência de 10 dígitos que serve como uma identificação para os beneficiários. Esse número é único para, justamente, diferenciar os beneficiários. Para consultá-lo, basta verificar a carta de concessão do benefício, o aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato com a central de atendimento da Previdência Social, número 135.
Vamos às datas, primeiramente para quem recebe um salário mínimo, de acordo com final do benefício: 1: 27/01; 2: 28/01; 3: 29/01; 4: 30/01; 5: 31/01; 6: 03/02; 7: 04/02; 8: 05/02; 9: 06/02; 0: 07/02.
Para quem recebe mais de um salário-mínimo, de acordo com o número final de benefício: 1 e 6: 03/02; final 2 e 7: 04/02; final 3 e 8: 05/02; final 4 e 9: 06/02; final 5 e 0: 07/02.
A partir do dia 27, os beneficiários do INSS já recebem os valores com o reajuste salarial determinado pelo Governo Federal. O novo piso salarial é de R$1.518, o que equivale a 7,5% a mais. Já para quem recebe mais que isso, o valor de reajuste é de 4,77%, baseado na inflação.
O INSS possui um teto de recebimento, que é o valor máximo que os beneficiários podem ganhar. No ano de 2025, com o reajuste, o teto elevou-se de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Prova de vida
Circula nas redes sociais, e em algumas mídias, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai “retomar a prova de vida” em 2025. Cabe esclarecer que a prova de vida não estava suspensa. Ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O que houve em janeiro de 2023 foi uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida: o INSS é responsável por fazer o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatória.
O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Uma nova portaria foi publicada prorrogando a suspensão de bloqueios.
“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. As informações são do jornal O Dia e do INSS.