Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de abril de 2022
A tragédia ocorreu quando a vítima aguardava o ônibus para voltar para casa após sair da aula
Foto: Alex Rocha/PMPAOs desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiram, por unanimidade, aumentar o valor da indenização aos pais de um jovem que morreu após sofrer uma descarga elétrica em uma parada de ônibus no dia 13 de abril de 2010, em Porto Alegre. Cada um receberá R$ 125 mil e pensão vitalícia.
Valtair Jardim de Oliveira tinha 21 anos e cursava o último ano do ensino médio. Ele morreu após se encostar em uma parada na avenida João Pessoa, por volta das 23h, enquanto aguardava o ônibus para voltar para casa após a aula.
Os pais da vítima, Eva Jardim de Oliveira e Inácio Garcia de Oliveira, ingressaram com ação indenizatória contra o município de Porto Alegre, a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), a Sadenco Sul Americana de Engenharia e Comércio Ltda. e a Instaladora Elétrica Mercúrio Ltda. Eles relataram ter havido imperícia e negligência, pois eletricistas da EPTC teriam ido ao local para confirmar reclamações de energização da parada de ônibus antes da morte do filho e teriam apenas isolado o local com fita.
Os pais acusaram as empresas de não terem engenheiros suficientes para supervisionar as instalações, e a Smov (Secretaria Municipal de Obras e Viação) de não ter fiscalizado a instalação elétrica. Além do valor de indenização por danos morais, foi solicitado pensão vitalícia, ressarcimento de tratamento psicológico, medicamentos e taxas de cemitério.
Em primeira instância, o município e a EPTC foram condenados a pagar para cada autor o valor de R$ 100 mil por danos morais e também a pagar medicamentos e outras despesas que a família teve por conta da morte do filho.
A prefeitura recorreu ao TJ-RS alegando que a empresa Mercúrio foi quem realizou o trabalho no poste e que, se fosse viável os servidores da Smov fiscalizarem todos os serviços, não haveria a necessidade de contratar um consórcio de empresas para tanto.
De acordo com a defesa, a Smov não foi comunicada sobre problema de energização na parada de ônibus e as irregularidades técnicas competiam às empresas contratadas para a realização do serviço.
A EPTC disse que as empresas que prestaram o serviço deveriam responder pelos danos causados. Afirmou que a titularidade do serviço é do município, pois a EPTC não seria responsável pela fiscalização do sistema de iluminação das vias públicas. Salienta ter sido a única das quatro demandadas a comparecer no local para verificar sobre reclamações quanto a choques, tendo avisado aos órgãos competentes sobre a necessidade de reparo. A empresa negou a sua responsabilidade, afirmando ter agido no limite de sua competência, conhecimento e técnica.
Já os autores recorreram para que as empresas rés Mercúrio e Sadenco fossem incluídas no feito, pois agiram em nome do Estado, prestando serviço público pelo município. Eles defenderam a responsabilidade solidária entre os réus e afirmaram que a Mercúrio foi quem realizou o trabalho no poste onde havia a energização, contaminando a parada de ônibus que causou a morte de seu filho. Sustentaram que as empresas privadas negligenciaram a inexistência de um aterramento e, mesmo assim, realizaram a instalação elétrica. Eles também pediram a reforma da sentença referente ao valor da indenização.
A decisão do TJ-RS foi divulgada na quinta-feira (07). Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto acompanharam o voto do relator, Carlos Eduardo Richinitti.