Ícone do site Jornal O Sul

Para acabar com a venda de sentenças, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deixarão de trabalhar de graça

Fachada do prédio onde funciona o Carf, em Brasília (DF). Foto: André Dusek/AE

O governo federal fixou remuneração para os integrantes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que representam os contribuintes. Eles passarão a receber gratificação por cada sessão de julgamento, em um montante mensal que corresponda, no máximo, ao nível de gratificação do DAS-5, atualmente fixado no valor de 11.235,00 reais.

O decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União, instituiu também restrições ao exercício das atividades profissionais. De acordo com o decreto 8.441, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, entre as restrições está a vedação ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda expedirá normas complementares ao decreto. As mudanças no Carf ocorrem quase um mês após a deflagração da Operação Zelotes pela PF (Polícia Federal), que revelou existência de fraudes bilionárias nas decisões do Carf, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, que constitui a última instância administrativa para o julgamento de multas aplicadas pela Receita Federal a empresas e pessoas físicas.

Prejuízo

A investigação, que apurou inicialmente prejuízo de 5,7 bilhões de reais aos cofres públicos, estima que os valores envolvidos podem ultrapassar 19 bilhões de reais. O montante supera os prejuízos estimados da Operação Lava-Jato.

O Carf era constituído de 216 membros, metade deles indicada pela Fazenda e a outra metade representante dos contribuintes. Depois do escândalo, o governo estuda reduzir em cerca de 40% o total de integrantes do Conselho. O decreto publicado institui gratificação equivalente à sexta parte do DAS-5 por cada sessão de julgamento e fixa a participação de, no máximo, seis sessões por mês para cada conselheiro. Antes, a participação no Carf não era remunerada.

Empresas autuadas

As investigações da PF, iniciadas em 2013, listaram a suspeita de participação de empresas, bancos, escritórios de advocacia e consultoria e, ao menos, 24 pessoas em esquema de corrupção no qual, após pagamento de propina, resultados de julgamentos eram manipulados para favorecer empresas autuadas pela Receita. (Irany Tereza e Luci Ribeiro/AE)

Sair da versão mobile