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Dilma veta aumento do limite do crédito consignado e fim do sigilo de operações do BNDES

Atualmente, o desconto na folha de pagamento é liberado para empréstimos e financiamentos em um limite de até 30% da remuneração. Se a medida fosse aprovada, o trabalhador poderia comprometer mais 10% do salário para pagar o cartão de crédito (Foto: Ernesto Rodrigues/AE)

A presidenta Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador e o fim do sigilo a qualquer operação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ao sancionar, nesta sexta-feira (22), lei que garante crédito de até 30 bilhões de reais ao banco de fomento.

No caso dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, a chefe do Executivo argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

Atualmente, o desconto na folha de pagamento, chamado de crédito consignado, é liberado para empréstimos e financiamentos em um limite de até 30% da remuneração. Se a medida fosse aprovada, o trabalhador poderia comprometer mais 10% do salário para pagar o cartão de crédito. Na prática, o teto de endividamento em operações descontadas da folha passaria a 40%. “A proposta levaria, ainda, à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação”, conforme publicado no Diário Oficial da União.

Dilma  também vetou artigo da lei dizendo que não poderia “ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”. No entendimento de Dilma, o BNDES “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”.

Também foram vetados outros três artigos, um deles que autorizaria o BNDES a refinanciar dívidas de mutuários com renda anual acima de  2,4 milhões de reais no segmento de transporte rodoviário de carga, sem subvenção de juros pela União. (Folhapress)

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