Segunda-feira, 31 de março de 2025
Por Redação O Sul | 28 de março de 2025
Ao aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por cinco crimes, entre eles dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Embora sejam tipificações de menor gravidade, criminalistas apontam que esses delitos cumprem função estratégica na peça acusatória apresentada pelo chefe do Ministério Público Federal, Paulo Gonet.
De acordo com os especialistas, eles reforçam a responsabilização de Bolsonaro no 8 de Janeiro e ajudam a sustentar os crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito, pelos quais o ex-presidente da República também responde.
Os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União, que consiste em causar prejuízo a bens públicos, e de deterioração de patrimônio tombado, que se refere à destruição ou danificação de bens protegidos por seu valor histórico ou cultural, não foram incluídos pela Polícia Federal no relatório que embasou a denúncia de Gonet. Em novembro do ano passado, a corporação imputou ao ex-presidente os crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do estado democrático de direito e organização criminosa.
“Vinculação”
Para o criminalista e coordenador da graduação em Direito da ESPM-SP, Marcelo Crespo, a inclusão desses dois tipos penais na denúncia faz parte de uma estratégia para vincular Bolsonaro aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023, mesmo ele estando nos Estados Unidos à época e sem participação direta nos atos de destruição.
O jurista afirmou que o principal desafio da acusação é estabelecer um nexo entre os discursos do ex-presidente e a mobilização que culminaram nos atos. O enquadramento nesses crimes, em sua avaliação, serve justamente para suprir esse elo e dar sustentação jurídica à tese de que Bolsonaro incentivou e ajudou a criar o ambiente que levou à violência na Praça dos Três Poderes. “Esses crimes podem ter passado despercebidos por serem menos graves em comparação com os demais, mas ambos desempenham um papel muito importante no andamento da ação penal e na responsabilização de Bolsonaro.”
Ao utilizar esses dois tipos penais, avaliou Crespo, a PGR também consegue estabelecer, de forma objetiva, o elemento da violência e da grave ameaça, requisitos fundamentais para a configuração dos crimes indicados na denúncia.
“Para enquadrar Bolsonaro nesses crimes mais graves, a PGR precisa demonstrar a presença real e material da violência. Sem isso, a denúncia poderia enfrentar dificuldades técnicas para comprovar o nexo causal entre a conduta do ex-presidente e os atos.”
“Fundamentais”
Para o criminalista David Metzker, esses crimes funcionam como uma base de sustentação na estratégia da PGR. “São provas visuais, laudos e registros públicos, o que contribui para formar uma base fática robusta. Esses delitos ajudam a estabelecer um elemento central para a configuração de crimes mais graves”, afirmou.
O criminalista Renato Vieira destacou que a decisão da Procuradoria de incluir os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, e o recebimento dessas acusações pelo Supremo revelam uma estratégia clara.
“Mesmo não sendo os crimes mais graves pelos quais Bolsonaro responde, eles são fundamentais para o desfecho da ação penal”, declarou. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)