Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2018
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O parecer das contas do Estado de 2015 (primeiro ano do governo de José Ivo Sartori) do relator, conselheiro Estilac Xavier, apresentado ao plenário do Tribunal de Contas, contém dados que comprovam que oficialmente se descumpre há um bom tempo a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em relação a despesas com pessoal: “Assim, em 2015, os gastos, segundo o grupo de despesa ‘Pessoal e Encargos Sociais’, representaram 79,58% da Receita Corrente Líquida, enquanto na apuração da Despesa Total com Pessoal, de acordo com as normas da LRF, foi obtido o percentual de 57,48%, estando adequado ao limite estabelecido, como se demonstra a seguir…”.
A explicação da criatividade das contas
No mesmo parecer, aprovado pelo Tribunal de Contas, o relator Estilac explica como é feita, com amparo legal, a engenharia para escapar da LRF: “…a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida, no âmbito da Gestão Estadual, segue critérios diferentes daqueles apresentados para compor o Grupo de Despesa ‘Pessoal e Encargos Sociais’, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002 deste Tribunal.”
Parecer anterior dizia o mesmo
No parecer das contas de 2014 (último ano do governo Tarso Genro), o relator, conselheiro Algir Lorenzon, dizia praticamente a mesma coisa ao admitir um gasto superior ao permitido pela LRF, mas repetindo a mesma fórmula mágica: “…a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04-05-2000), a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida, no âmbito da Gestão Estadual, segue critérios diferentes daqueles apresentados para compor o Grupo de Despesa ‘Pessoal e Encargos Sociais’, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002 deste Tribunal.”
Os números de 2014 “com” e “sem” a fórmula mágica
Algir Lorenzon menciona os números discrepantes com uma ou outra fórmula: “Assim, em 2014, os gastos, segundo o grupo de despesa ‘Pessoal e Encargos Sociais’, representaram 75,48% da Receita Corrente Líquida, enquanto na apuração da Despesa Total com Pessoal, de acordo com as normas da LRF, foi obtido o percentual de 53,59%, estando adequado ao limite estabelecido, como se demonstra a seguir…”.
Já são 20 os pré-candidatos à Presidência
A ausência de Lula, dada como fato consumado na próxima eleição, está animando o surgimento de candidaturas de vários partidos. Ao todo, chegam a pelo menos 20 os pré-candidatos que até agora se apresentam.
Candidaturas de gaúchos
O Rio Grande do Sul tem alguns nomes nesta pré-lista: a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB), a ex-deputada Luciana Genro (PSOL) e o ex-deputado Beto Albuquerque (PSB).
Eymael também é gaúcho
Outro gaúcho, embora tenha feito sua carreira empresarial e política em São Paulo, é José Maria Eymael, do PSDC. Ele é natural de Porto Alegre.
Faltas de deputados têm dimensão maior
As faltas dos deputados gaúchos às sessões da Assembleia Legislativa proporcionalmente ganham uma dimensão maior quando se verifica que o Legislativo realiza reuniões de plenário apenas três dias por semana. Assim, um destes deputados, com 39 faltas, na verdade ausentou-se por vários meses, ainda que de forma justificada. Fosse em alguma empresa pública ou privada, certamente já teria sido mandado ao setor de Recursos Humanos.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.