Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2024
Medalhas, troféus e similares recebidos por atletas que competem nos Jogos Olímpicos de Paris-2024 já não eram tributados. Agora, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.251/2024, que torna isentos também os prêmios em dinheiro referentes a resultados e desempenho dos esportistas.
A MP altera a Lei 7.713/1988, que determina as isenções do imposto de renda. O novo texto especifica a não tributação nos valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Olímpico Internacional (COI) e se estende também ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que premiará desempenho nos Jogos Paralímpicos, a partir de 28 de agosto.
A alíquota incidente em premiações que não sejam destes órgãos segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Nesses casos, a taxa é de 27,5%. Na prática, valores pagos por federações, por exemplo, podem ser taxados, faturando apenas 72,5% aos atletas. Já medalhas e troféus no geral, segundo a Receita Federal, são isentas de impostos.
Rebeca Andrade, por exemplo, atleta que mais faturou até o momento, vai receber pelas quatro medalhas R$ 826 mil. Desse montante, ela teria R$ 227.150 mil deduzido no Imposto de Renda, o que não vai mais ser cobrado a partir da MP.
Bia Souza, detentora de uma das medalhas de ouro para o Brasil, vai receber R$ 350 mil pelo feito. Se taxada pelo Leão, ficaria com R$ 253.750 mil. Mesmo que as Rebeca e Bia tenham conquistados as medalhas antes da publicação da MP, todos os prêmios pagos por COB e COI a atletas brasileiros desde 24 de julho, quando começou a Olimpíada, estão isentas.
A Câmara dos Deputados vai votar na próxima semana um projeto de lei que isenta os atletas de pagar impostos sobre a premiação recebida. O projeto é do deputado federal e ex-nadador olímpico, Luiz Lima (PL-RJ). A MP publicada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) faz referência a um artigo da Lei 14.79/2023 que propostas legislativas que concedam, renovem ou ampliem isenções tributárias devem conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.