Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de abril de 2023
O partido aponta que diversos princípios constitucionais foram violados.
Foto: Carolina Gonçalves/Agência BrasilO Partido Novo entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para, na prática, suspender os efeitos do decreto do presidente Lula que alterou o marco do saneamento.
O partido aponta que diversos princípios constitucionais foram violados: da separação de Poderes, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades regionais, da prevalência dos direitos humanos, da vida, da saúde, da moradia, do meio ambiente, do pacto federativo e da licitação.
Leia a seguir os pontos que o partido levanta sobre o decreto de Lula:
“1) O decreto busca prorrogar uma metodologia para contratos cujo termo final se encerrou antes da publicação dos aludidos Decretos. Seria o mesmo que fazer ressurgir o critério de comprovação da capacidade financeira como se fosse uma fênix das cinzas, quando, na realidade, o Direito não admite o ressurgimento de algo cujo prazo de validade de expirou.
2) Quanto às concessões já licitadas, o vínculo jurídico deve ser preservado e o titular do serviço público deve adotar alternativas para o alcance das metas de universalização.
3) O decreto busca exorbitarmos limites estabelecidos claramente pela Lei n. 14.026, de 2020, situação que revela a inconstitucionalidade por transgressão à separação de Poderes, haja vista que o Poder Executivo transbordou a sua competência constitucional de regulamentar, sem inovar no ordenamento jurídico, dispositivos aprovados higidamente pelo Parlamento.
4) Trata-se de violação ao ato jurídico perfeito (art. 5.o, XXXVI, da CRFB), pois pretende revisar a comprovação da capacidade econômico-financeira após a formalização de termos aditivos já firmados segundo a legislação vigente àquele tempo. Em termos jurídicos, isso implicaria a aplicação retroativa máxima da lei (em sentido lato) no tempo.
5) Tais dispositivos protelam situações jurídicas irregulares que não foram sanadas já há três anos desde a edição no novo marco legal do saneamento básico. Isso pode gerar o efeito pernicioso de gestores públicos adiarem ainda mais a adoção de providências administrativas — a fim de viabilizar a universalização dos serviços públicos — tornando futura e incerta a proteção da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, nossa Corte Constitucional sustenta a proibição ao retrocesso social, vedando atos estatais que tenham o condão de restringir ou inviabilizar a concretização de políticas públicas.”
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou na última quarta-feira (5), dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país.
A nova regulamentação pretende garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.
As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados.
Com isso, busca ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.
Em solenidade no Planalto, Lula enfatizou que o Banco do Brasil e outros bancos públicos deverão ter muita vontade para emprestar dinheiro, citando também a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste (BNB).
As mudanças trazidas pelos decretos estão sendo recebidas com ceticismo por investidores privados. Elas oferecem um bote de salvação para diversas empresas estatais que desrespeitaram prazos anteriores do novo marco legal e colocam princípios da lei em xeque.